Acerca do procedimento de licitação e dos contratos administrativos conforme a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 14.133/2021), assinale a opção correta.
- A)A regra de que a fase interna da licitação é inteiramente sigilosa até a abertura das propostas dos licitantes tem o objetivo de garantir a competitividade do procedimento, porém acaba por mitigar o princípio da publicidade.
Errada, porque a fase interna não é inteiramente sigilosa, já que a publicidade é a regra na Lei 14.133/2021, com sigilo apenas do conteúdo das propostas até a abertura.
- B)O princípio da segregação de funções prevê que cada uma das principais funções dentro do processo de licitação e execução do contrato seja exercida por diferentes agentes públicos.
Certa, pois o princípio da segregação de funções exige a distribuição das principais tarefas da licitação e da execução contratual entre agentes diferentes, para evitar concentração indevida de poder e reduzir riscos.
- C)Mesmo nos contratos de grande vulto, é opcional a instituição de programa de integridade pela contratada.
Errada, porque a Lei 14.133/2021 prevê a obrigatoriedade de programa de integridade em contratos de grande vulto, nos termos legais.
- D)A elaboração do projeto básico compete ao órgão responsável pela licitação e, em nenhuma hipótese, pode ser transferida para o contratado.
Errada, porque a elaboração do projeto básico não é vedada em hipótese alguma ao contratado, já que a lei admite contratações em que parte da modelagem técnica pode ser atribuída ao particular.
- E)O servidor público que, ao atuar em procedimento licitatório, tenha agido em observância aos pareceres jurídicos regularmente emitidos tem direito a ser defendido pela advocacia pública na esfera controladora, mesmo que haja contra ele prova da prática de ilícito doloso.
Errada, porque a assistência e defesa pela advocacia pública não alcançam situações em que haja prova da prática de ilícito doloso pelo agente público.
Gabarito: B
A Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021) trouxe vários mecanismos para dar mais organização e controle ao processo de contratação pública. Um dos mais importantes é a segregação de funções, que busca evitar que a mesma pessoa concentre etapas sensíveis demais, reduzindo risco de erro, fraude e conflito de interesses. A ideia é simples: quem planeja, quem fiscaliza, quem autoriza e quem executa não devem, em regra, ficar todos na mesma mão. Por isso, a alternativa B está correta. O princípio da segregação de funções significa exatamente repartir as principais atribuições do procedimento licitatório e da gestão contratual entre agentes distintos, com controles cruzados. Esse desenho aparece na lógica da lei e também na doutrina de governança pública: mais controle, menos improviso e menos “o fiscal fiscalizando a si mesmo”. As demais alternativas tentam confundir você com afirmações absolutas ou com regras fora do texto legal. A lei não torna a fase interna “inteiramente sigilosa”; ao contrário, a publicidade é a regra, com sigilo apenas do conteúdo das propostas até a abertura. Também não é verdade que programa de integridade seja sempre opcional em contratos de grande vulto, nem que o projeto básico jamais possa ser transferido ao contratado em hipóteses admitidas pela lei, como certas contratações integradas e semi-integradas. Por fim, a defesa pela advocacia pública não é devida quando houver prova da prática de ilícito doloso. Esses detalhes são campeões de cobrança pela Cebraspe.