As regras de licitações e contratos previstas na Lei n.º 14.133/2021 são aplicáveis aos contratos da administração pública que tratem de
- A)locação, serviços de arquitetura e concessão de uso de bens públicos.
Certa, porque locação, serviços de arquitetura e concessão de uso de bens públicos podem se submeter ao regime da Lei 14.133/2021.
- B)serviços técnico-profissionais especializados, tecnologia da informação e operação de crédito interno.
Errada, porque operação de crédito interno não é contrato licitatório típico regido pela Lei 14.133/2021.
- C)operação de crédito interno, locação e serviços de arquitetura.
Errada, porque a operação de crédito interno afasta a aplicação da Lei 14.133/2021, embora locação e serviços de arquitetura possam ser abrangidos.
- D)tecnologia da informação, gestão de dívida pública e serviços técnico-profissionais especializados.
Errada, porque gestão da dívida pública não é objeto coberto pelo regime geral de licitações e contratos da Lei 14.133/2021.
Gabarito: A
A Lei 14.133/2021 é a regra geral das licitações e contratos administrativos, mas ela não alcança qualquer ajuste imaginável: o que manda é o objeto do contrato. Em linhas gerais, ela incide sobre obras, serviços, compras, alienações, concessões e permissões de uso de bens públicos, além de outros objetos típicos do regime administrativo. Por isso, quando a questão fala em locação, serviços de arquitetura e concessão de uso de bens públicos, ela está apontando para hipóteses compatíveis com o regime da Lei 14.133/2021. A locação de bens pode entrar no campo dos contratos administrativos, os serviços de arquitetura se enquadram como serviços técnicos profissionais especializados, e a concessão de uso de bem público é instituto clássico do Direito Administrativo, submetido ao regime licitatório quando cabível. O pulo do gato é perceber que algumas matérias ficam fora dessa lei ou seguem disciplina própria, como operação de crédito interno e gestão da dívida pública. A banca gosta de misturar objetos administrativos com temas financeiros para ver se você separa contrato administrativo de operação financeira. Aqui, a alternativa A é a única que reúne objetos compatíveis com a aplicação da Lei 14.133/2021. Em resumo: a lei se aplica ao que for contrato administrativo típico e não a operações financeiras ou de dívida pública. A alternativa A acerta exatamente por trazer objetos que se encaixam no regime geral da nova lei.