Com referência ao processo administrativo, o requisito mínimo de idade que confere à parte interessada prioridade de tramitação é de
- A)65 anos para os homens e 65 anos para as mulheres.
Errada, porque não existe essa diferenciação entre homens e mulheres para a prioridade no processo administrativo.
- B)55 anos para os homens e 55 anos para as mulheres.
Errada, porque 55 anos não é o marco legal previsto para essa prioridade.
- C)65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres.
Errada, porque a regra não separa por sexo e não fixa 65 anos para homens e 60 para mulheres.
- D)60 anos para os homens e 60 anos para as mulheres.
Certa, porque a prioridade de tramitação no processo administrativo é garantida à pessoa com 60 anos ou mais, sem distinção de sexo.
- E)60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres.
Errada, porque o requisito legal não é 60 para homens e 55 para mulheres.
Gabarito: D
No processo administrativo, algumas pessoas têm direito a tramitação prioritária para não ficarem presas na fila da burocracia. A Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal, foi alterada para garantir prioridade à pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, além de outros grupos protegidos em lei. É uma proteção prática: quem já tem mais idade não precisa esperar como se o tempo fosse elástico. O ponto cobrado pela questão é bem objetivo: o requisito mínimo de idade para a prioridade de tramitação é 60 anos, para homens e mulheres. Não existe essa diferença por sexo nesse benefício. Então, quando a alternativa fala em 60 anos para ambos, ela acerta em cheio. Esse entendimento também conversa com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), que reforça a proteção e a prioridade a partir dos 60 anos. Em prova, a banca costuma misturar idade, sexo e regras de outros benefícios para ver se você vai no reflexo. Aqui, o macete é simples: prioridade administrativa por idade começa aos 60, sem distinção entre homem e mulher.