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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Com referência ao processo administrativo, o requisito mínimo de idade que confere à parte interessada prioridade de tramitação é de

Gabarito: D

No processo administrativo, algumas pessoas têm direito a tramitação prioritária para não ficarem presas na fila da burocracia. A Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal, foi alterada para garantir prioridade à pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, além de outros grupos protegidos em lei. É uma proteção prática: quem já tem mais idade não precisa esperar como se o tempo fosse elástico. O ponto cobrado pela questão é bem objetivo: o requisito mínimo de idade para a prioridade de tramitação é 60 anos, para homens e mulheres. Não existe essa diferença por sexo nesse benefício. Então, quando a alternativa fala em 60 anos para ambos, ela acerta em cheio. Esse entendimento também conversa com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), que reforça a proteção e a prioridade a partir dos 60 anos. Em prova, a banca costuma misturar idade, sexo e regras de outros benefícios para ver se você vai no reflexo. Aqui, o macete é simples: prioridade administrativa por idade começa aos 60, sem distinção entre homem e mulher.

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