Considerando as escolas e os critérios que conceituam o Direito Administrativo, assinale a opção correta.
- A)O critério do Poder Executivo pressupõe que as atividades de gestão são praticadas nas funções de governo, ao passo que os atos de império, nas funções administrativas, sendo que, em ambos os casos, o Estado age com supremacia sobre os administrados.
Incorreta. O critério do Poder Executivo e insuficiente e a alternativa ainda mistura gestão, governo e atos de imperio de modo impreciso.
- B)Segundo o critério teleológico, o Direito Administrativo tem por finalidade regular as relações não contenciosas entre a Administração Pública e os administrados.
Incorreta. O critério teleologico enfatiza os fins da Administração, não apenas relações não contenciosas entre Administração e administrados.
- C)Na concepção da Escola do serviço público, o Direito Administrativo é o ramo do direito público interno que regula a atividade jurídica não contenciosa do Estado e a constituição dos órgãos e meios de sua ação em geral.
Incorreta. A definição apresentada não corresponde adequadamente a Escola do serviço público, que centra o Direito Administrativo na organização e prestação de serviços públicos.
- D)O critério negativo relaciona-se à Administração em sentido estrito, voltada à realização dos fins estatais, excluídas a legislação, a jurisdição e as atividades patrimoniais.
Correta. Expressa o critério negativo/residual: a Administração em sentido estrito e identificada pela exclusao das funcoes legislativa e jurisdicional e de atividades patrimoniais privadas.
- E)Para a Escola da puissance publique, o Direito Administrativo abrange as atividades administrativas, jurisdicionais e legislativas do Estado.
Incorreta. A Escola da puissance publique destaca prerrogativas de autoridade do Estado, mas não abrange indistintamente atividades administrativas, jurisdicionais e legislativas.
Gabarito: D
Entre os critérios classicos de conceituacao do Direito Administrativo, o critério negativo ou residual delimita a Administração por exclusao: fica no campo administrativo aquilo que não e legislacao, jurisdicao ou atividade privada/patrimonial do Estado. A ideia central e identificar a função administrativa em sentido estrito, voltada a realizacao concreta dos fins públicos.