Com relação à Lei n.º 9.784/1999, assinale a opção correta.
- A)É exigida pela norma, de forma taxativa, a forma pela qual se darão os processos administrativos.
Errada: a Lei 9.784/1999 não impõe uma forma taxativa e única para os processos administrativos, pois admite flexibilidade procedimental conforme o caso.
- B)Em razão do princípio da separação de poderes, a referida norma aplica-se apenas aos processos sob a responsabilidade do Poder Executivo.
Errada: a lei se aplica à Administração Pública federal e também aos outros Poderes quando exercem função administrativa, não apenas ao Executivo.
- C)É vedado o início de ofício do processo administrativo.
Errada: o processo administrativo pode ser iniciado de ofício pela Administração, além de poder ser provocado pelo interessado.
- D)Ainda que permitida a delegação, esta não poderá ser efetivada para a edição de atos de caráter normativo.
Certa: a delegação é admitida, mas o art. 13 da Lei 9.784/1999 proíbe delegação para edição de atos de caráter normativo, entre outras hipóteses.
- E)Às pessoas jurídicas não foi conferida legitimidade para darem início ao processo administrativo.
Errada: pessoas jurídicas podem, sim, ter legitimidade para iniciar processo administrativo, desde que atendidos os requisitos legais.
Gabarito: D
A Lei n.º 9.784/1999 é a lei do processo administrativo no âmbito federal. Ela organiza como a Administração Pública federal deve agir quando toma decisões, garantindo contraditório, ampla defesa, motivação, razoabilidade e segurança jurídica. E um detalhe importante: ela não é uma lei “engessada” do jeito que a alternativa A tenta sugerir; o processo administrativo não vem preso a uma forma única e taxativa, porque a lei admite diferentes atos e providências conforme o caso. Outro ponto clássico de prova é a aplicação da lei. Ela vale para a Administração Pública federal direta e indireta, mas também alcança os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário quando estiverem exercendo função administrativa. Então não faz sentido dizer que ela se aplica só ao Executivo. A lógica é simples: se a atividade é administrativa, a Lei 9.784/1999 entra em cena. Quanto ao início do processo, ele pode ocorrer de ofício ou a pedido do interessado. Ou seja, a Administração pode sim “dar a largada” sem provocação externa. E pessoas jurídicas também podem iniciar processo administrativo, desde que tenham legitimidade e interesse. Nada de exclusão automática por serem pessoas jurídicas. O gabarito é a letra D porque a lei permite a delegação de competência, mas veda essa delegação para atos de caráter normativo, decisão de recursos administrativos e matérias de competência exclusiva. Isso está no art. 13 da Lei 9.784/1999. É uma vedação clássica, muito cobrada, e a banca gosta justamente de testar se você lembra dos limites da delegação.