Considerando-se o entendimento doutrinário acerca do regime jurídico administrativo adotado no Brasil, o Direito Administrativo pressupõe, na bipolaridade antagônica,
- A)liberdade do administrado e autoridade do administrado.
Errada, porque não existe "autoridade do administrado" como elemento do regime jurídico-administrativo.
- B)liberdade da Administração e autoridade do Estado.
Errada, pois a Administração não tem liberdade ampla; quem atua sob liberdade como regra é o administrado.
- C)liberdade do Estado e autoridade da Administração.
Errada, porque o Estado não é colocado aqui como titular de liberdade, e sim de prerrogativas/autoridade em favor do interesse público.
- D)liberdade do administrado e autoridade da Administração.
Certa, porque expressa a bipolaridade antagônica clássica do regime jurídico-administrativo: liberdade do administrado e autoridade da Administração.
- E)liberdade da Administração e autoridade do administrado.
Errada, pois inverte os polos da relação, atribuindo liberdade à Administração e autoridade ao administrado.
Gabarito: D
O ponto central do regime jurídico-administrativo é a existência de uma relação de desigualdade jurídica entre Administração e administrado. A doutrina, especialmente Celso Antônio Bandeira de Mello, explica isso pela chamada bipolaridade antagônica: de um lado, a liberdade do administrado; de outro, a autoridade da Administração. Essa dupla face é o que permite ao Direito Administrativo equilibrar interesse público e direitos individuais. Em outras palavras, o administrado continua livre como regra, enquanto a Administração atua com prerrogativas para atender ao interesse público. Mas essa autoridade não é carta branca: ela vem acompanhada de sujeições, como legalidade, finalidade, motivação e controle. Então, não existe "liberdade da Administração" como ideia dominante, porque a Administração só pode agir dentro da lei. Por isso o gabarito está na alternativa D. Ela traduz exatamente essa bipolaridade: liberdade do administrado e autoridade da Administração. É a fórmula clássica cobrada em concursos quando a banca quer ver se você entendeu que o Direito Administrativo não nasce da simetria entre as partes, mas da presença simultânea de restrição à liberdade estatal e de poderes públicos especiais. Se quiser guardar de forma simples: particular, em regra, pode fazer tudo o que a lei não proíbe; Administração, só o que a lei autoriza. Essa é a lógica que sustenta o regime jurídico-administrativo.