De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, para atender as condições mínimas de licitação de uma obra pública, o desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza é um dos elementos que compõe a definição de
- A)escopo de contrato.
Escopo de contrato não é a categoria usada pela Lei 8.666/1993 para definir a peça técnica mínima da obra.
- B)projeto básico.
Correta, porque o art. 6º, IX, da Lei 8.666/1993 descreve o projeto básico como o documento que dá visão global da obra e identifica seus elementos constitutivos com clareza.
- C)projeto executivo.
Projeto executivo é etapa mais detalhada, voltada à execução da obra, não à definição mínima para licitar.
- D)anteprojeto.
Anteprojeto é um estudo preliminar, mais genérico, e não a definição legal exigida para a licitação da obra.
- E)estudo de viabilidade.
Estudo de viabilidade serve para analisar a conveniência e a possibilidade do empreendimento, não para caracterizar tecnicamente a obra na licitação.
Gabarito: B
Na Lei n.º 8.666/1993, a obra pública só pode ser licitada com um nível mínimo de definição técnica, para evitar aquele clássico problema de começar a obra e depois descobrir que faltou tudo. Um dos documentos centrais dessa fase é o projeto básico, que serve justamente para dar a visão global da obra e permitir que seus elementos sejam identificados com clareza. O projeto básico, pela lei, deve conter, entre outros pontos, o desenvolvimento da solução escolhida, a identificação dos elementos constitutivos, a definição do método construtivo e a estimativa do custo, sempre com precisão suficiente para orientar a licitação. A ideia é simples: antes de contratar a execução, a Administração precisa saber o que quer e como quer. Isso está no art. 6º, inciso IX, da Lei 8.666/1993, que define projeto básico como o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou o serviço. Por isso, a expressão do enunciado corresponde ao projeto básico, e não a um anteprojeto solto no mundo. Em prova, pense assim: se o texto fala em visão global da obra, identificação clara dos elementos e base mínima para licitar, o cheiro é de projeto básico. É a fase que evita a obra de improviso, aquela que começa torta e termina mais torta ainda.