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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, para atender as condições mínimas de licitação de uma obra pública, o desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza é um dos elementos que compõe a definição de

Gabarito: B

Na Lei n.º 8.666/1993, a obra pública só pode ser licitada com um nível mínimo de definição técnica, para evitar aquele clássico problema de começar a obra e depois descobrir que faltou tudo. Um dos documentos centrais dessa fase é o projeto básico, que serve justamente para dar a visão global da obra e permitir que seus elementos sejam identificados com clareza. O projeto básico, pela lei, deve conter, entre outros pontos, o desenvolvimento da solução escolhida, a identificação dos elementos constitutivos, a definição do método construtivo e a estimativa do custo, sempre com precisão suficiente para orientar a licitação. A ideia é simples: antes de contratar a execução, a Administração precisa saber o que quer e como quer. Isso está no art. 6º, inciso IX, da Lei 8.666/1993, que define projeto básico como o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou o serviço. Por isso, a expressão do enunciado corresponde ao projeto básico, e não a um anteprojeto solto no mundo. Em prova, pense assim: se o texto fala em visão global da obra, identificação clara dos elementos e base mínima para licitar, o cheiro é de projeto básico. É a fase que evita a obra de improviso, aquela que começa torta e termina mais torta ainda.

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