No que diz respeito à Lei n.º 8.666/1993, a duração, ordinária e excepcional, dos contratos administrativos de prestação de serviços contínuos limita-se, respectivamente, a
- A)60 meses e 12 meses.
Correta: nos serviços contínuos, a duração ordinária é de 60 meses e, excepcionalmente, pode ser prorrogada por mais 12 meses, nos termos do art. 57, II e §4º, da Lei 8.666/1993.
- B)36 meses e 12 meses.
Errada: 36 meses não é o limite ordinário previsto para serviços contínuos na Lei 8.666/1993.
- C)60 meses e 6 meses.
Errada: o limite ordinário até é de 60 meses, mas a prorrogação excepcional não é de 6 meses, e sim de 12 meses.
- D)48 meses e 12 meses.
Errada: 48 meses não corresponde ao prazo ordinário legal para serviços contínuos, embora 12 meses esteja correto como prorrogação excepcional.
- E)48 meses e 6 meses.
Errada: 48 meses não é o limite ordinário da lei, ainda que 6 meses não seja o prazo excepcional previsto.
Gabarito: A
A Lei n.º 8.666/1993 trata os serviços contínuos com uma lógica bem prática: como são serviços que não podem parar de repente, o contrato pode ser prorrogado por períodos sucessivos para manter a continuidade e buscar condições mais vantajosas para a Administração. A regra está no art. 57, II, que limita essa duração a 60 meses, isto é, 5 anos. Mas a lei ainda abre uma porta extra, só que com chave e cadeado: em caráter excepcional, devidamente justificado e com autorização da autoridade superior, esse prazo pode ser prorrogado por mais 12 meses, conforme o art. 57, §4º. Ou seja, a lógica é: primeiro vem o limite ordinário de 60 meses; depois, se houver justificativa excepcional, mais 12 meses. É exatamente por isso que o gabarito é a letra A. A banca quer que você saiba decorar o par clássico da lei: 60 meses na regra geral dos serviços contínuos e 12 meses na hipótese excepcional. Se você lembrar disso, já evita uma boa parte das pegadinhas de contrato administrativo. Em provas, vale guardar a redação legal quase como um mantra: serviços contínuos podem ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos, até 60 meses, e, excepcionalmente, por mais 12 meses. É o tipo de detalhe que a CESPE adora cobrar com troca de números, para ver se você pisca.