Determinado indivíduo foi aprovado em concurso público para o cargo de fiscal ambiental, para cujo ingresso era necessário nível superior. Depois de um ano de atuação como funcionário, descobriu-se que ele não tinha concluído o nível de escolaridade exigido e que havia fraudado o diploma requisitado para o cargo. Depois do devido processo legal, essa pessoa foi demitida. Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que, em regra, os atos de ofício e de decisão praticados por tal indivíduo serão considerados
- A)nulos, porquanto praticados por pessoa incompetente.
Errada, porque a incompetência do agente na investidura não torna automaticamente nulos os atos praticados sob aparência de legitimidade.
- B)válidos, em razão da teoria do agente de fato.
Certa, pois a teoria do agente de fato preserva, em regra, a validade dos atos praticados por quem atuou como servidor aparente.
- C)anuláveis, em decorrência de vício na forma dos atos.
Errada, porque o problema descrito não é vício de forma, e sim de investidura/capacidade do agente.
- D)legais, mas somente até serem contestados.
Errada, porque a ideia de que o ato só vale até ser contestado não corresponde à teoria aplicada ao caso nem é a regra geral aqui.
- E)irregulares, por vício de capacidade do agente.
Errada, porque a consequência típica do caso não é tratar os atos como irregulares por vício de capacidade, mas sim resguardar sua validade perante terceiros.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é a teoria do agente de fato. Mesmo que a pessoa depois seja descoberta como sem o requisito do cargo e ainda tenha fraudado o diploma, os atos que ela praticou enquanto exercia a função, em regra, continuam válidos perante terceiros e perante a Administração. A lógica é simples: o serviço público não pode parar toda vez que se descobre um problema na investidura do agente. Por isso, a doutrina e a jurisprudência admitem a preservação dos efeitos dos atos praticados por quem atuou aparentemente investido no cargo. Esse raciocínio é especialmente importante para proteger a segurança jurídica e a confiança legítima. Imagine invalidar tudo o que foi assinado, decidido ou fiscalizado ao longo de um ano: o caos seria bem maior que o vício original. Então, para os atos de ofício e de decisão, a regra é tratá-los como válidos quando praticados por agente de fato, sobretudo na modalidade de agente putativo, isto é, aquele que aparentava legitimamente ocupar o cargo. Não confunda isso com validar a fraude. O servidor foi demitido após o devido processo legal, e isso está certo. O que se preserva são os atos administrativos praticados durante a aparência de legitimidade, não a situação funcional fraudulenta em si. Em provas, o CESPE gosta dessa distinção: vício na investidura não derruba automaticamente todos os atos já praticados. Então, o gabarito B está correto porque aplica a teoria do agente de fato: os atos continuam válidos, em regra, para evitar insegurança jurídica e prejuízo ao interesse público.