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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Determinado indivíduo foi aprovado em concurso público para o cargo de fiscal ambiental, para cujo ingresso era necessário nível superior. Depois de um ano de atuação como funcionário, descobriu-se que ele não tinha concluído o nível de escolaridade exigido e que havia fraudado o diploma requisitado para o cargo. Depois do devido processo legal, essa pessoa foi demitida. Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que, em regra, os atos de ofício e de decisão praticados por tal indivíduo serão considerados

Gabarito: B

Aqui a ideia central é a teoria do agente de fato. Mesmo que a pessoa depois seja descoberta como sem o requisito do cargo e ainda tenha fraudado o diploma, os atos que ela praticou enquanto exercia a função, em regra, continuam válidos perante terceiros e perante a Administração. A lógica é simples: o serviço público não pode parar toda vez que se descobre um problema na investidura do agente. Por isso, a doutrina e a jurisprudência admitem a preservação dos efeitos dos atos praticados por quem atuou aparentemente investido no cargo. Esse raciocínio é especialmente importante para proteger a segurança jurídica e a confiança legítima. Imagine invalidar tudo o que foi assinado, decidido ou fiscalizado ao longo de um ano: o caos seria bem maior que o vício original. Então, para os atos de ofício e de decisão, a regra é tratá-los como válidos quando praticados por agente de fato, sobretudo na modalidade de agente putativo, isto é, aquele que aparentava legitimamente ocupar o cargo. Não confunda isso com validar a fraude. O servidor foi demitido após o devido processo legal, e isso está certo. O que se preserva são os atos administrativos praticados durante a aparência de legitimidade, não a situação funcional fraudulenta em si. Em provas, o CESPE gosta dessa distinção: vício na investidura não derruba automaticamente todos os atos já praticados. Então, o gabarito B está correto porque aplica a teoria do agente de fato: os atos continuam válidos, em regra, para evitar insegurança jurídica e prejuízo ao interesse público.

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