A administração pública está sujeita a uma série de princípios, alguns previstos de modo implícito e outros de modo explícito tanto na legislação quanto na Constituição Federal de 1988, os quais balizam o exercício da função administrativa. Essa série de princípios, conforme a Lei n.º 9.784/de 1999, inclui o princípio
- A)da vedação de retrocesso.
Errada, porque a vedação de retrocesso não está prevista como princípio expresso da Lei n.º 9.784/1999.
- B)da segurança jurídica.
Certa, porque a segurança jurídica é princípio expresso do art. 2º da Lei n.º 9.784/1999.
- C)da liberdade de acesso a órgãos e repartições públicas.
Errada, porque a liberdade de acesso a órgãos e repartições públicas não é princípio listado na Lei n.º 9.784/1999.
- D)da modicidade na cobrança de despesas processuais.
Errada, porque a modicidade na cobrança de despesas processuais não consta como princípio do processo administrativo federal.
- E)do controle judicial.
Errada, porque o controle judicial é característica de controle da Administração, não princípio expresso da Lei n.º 9.784/1999.
Gabarito: B
A Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal, traz no art. 2º os princípios que devem orientar a atuação da Administração, como legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Então, quando a questão pergunta qual princípio está previsto nessa lei, ela quer que você vá direto ao texto legal, sem inventar princípios bonitos que parecem de prova, mas não estão ali. O gabarito é a letra B porque a segurança jurídica aparece expressamente na Lei n.º 9.784/1999, como garantia de estabilidade, proteção da confiança e previsibilidade na atuação administrativa. Em processo administrativo, isso impede mudanças bruscas e arbitrárias que prejudiquem o administrado sem justificativa adequada. Esse ponto também conversa com a ideia de proteção à confiança, muito usada na doutrina e reconhecida na jurisprudência como limite para a Administração rever atos e alterar entendimentos de forma inesperada. Em resumo: o processo administrativo não é terra sem regras - ele existe justamente para dar forma, controle e segurança à decisão pública. Se a banca citar princípios que parecem importantes, mas não estão no art. 2º da Lei 9.784/1999, desconfie. Aqui, a resposta certa é a que está escrita na lei, sem rodeio.