Segundo a Lei n.º 9.784/1999, depois de concluída a instrução no processo administrativo, a administração tem o dever de decidir em até
- A)30 dias, improrrogáveis.
Errada, porque a lei não prevê 30 dias sem possibilidade de prorrogação; há, sim, previsão de extensão por igual período, desde que motivada.
- B)45 dias, improrrogáveis.
Errada, pois o prazo legal após a instrução não é de 45 dias, e sim de 30 dias.
- C)60 dias, prorrogáveis por igual período.
Errada, porque a lei não fixa 60 dias como prazo inicial; o prazo é de 30 dias, com possível prorrogação por igual período.
- D)30 dias, prorrogáveis por igual período.
Certa, porque o art. 49 da Lei 9.784/1999 determina decisão em 30 dias, prorrogáveis por igual período mediante motivação expressa.
- E)45 dias, prorrogáveis por igual período.
Errada, pois 45 dias não é o prazo legal previsto na Lei 9.784/1999 para decidir após a instrução.
Gabarito: D
A Lei n.º 9.784/1999 traz um prazo bem importante para não deixar processo administrativo virando novela: concluída a instrução, a Administração deve decidir em até 30 dias. Esse prazo está no art. 49 e pode ser prorrogado por igual período, desde que a prorrogação seja expressamente motivada. Em outras palavras, o padrão é 30 dias, com uma extensão possível de mais 30 se houver justificativa. A lógica da lei é simples: depois que o processo já foi instruído, ou seja, depois de juntados os elementos necessários para a decisão, não faz sentido a Administração ficar em silêncio por tempo indefinido. Isso concretiza os princípios da eficiência, da duração razoável do processo e da segurança jurídica. Por isso, o gabarito é a letra D. A questão cobra exatamente a regra literal do art. 49 da Lei 9.784/1999: prazo de 30 dias, prorrogável por igual período. Se você lembrar dessa fórmula, já evita a pegadinha mais comum da prova, que é trocar o prazo ou esquecer a possibilidade de prorrogação.