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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Segundo a Lei n.º 9.784/1999, depois de concluída a instrução no processo administrativo, a administração tem o dever de decidir em até

Gabarito: D

A Lei n.º 9.784/1999 traz um prazo bem importante para não deixar processo administrativo virando novela: concluída a instrução, a Administração deve decidir em até 30 dias. Esse prazo está no art. 49 e pode ser prorrogado por igual período, desde que a prorrogação seja expressamente motivada. Em outras palavras, o padrão é 30 dias, com uma extensão possível de mais 30 se houver justificativa. A lógica da lei é simples: depois que o processo já foi instruído, ou seja, depois de juntados os elementos necessários para a decisão, não faz sentido a Administração ficar em silêncio por tempo indefinido. Isso concretiza os princípios da eficiência, da duração razoável do processo e da segurança jurídica. Por isso, o gabarito é a letra D. A questão cobra exatamente a regra literal do art. 49 da Lei 9.784/1999: prazo de 30 dias, prorrogável por igual período. Se você lembrar dessa fórmula, já evita a pegadinha mais comum da prova, que é trocar o prazo ou esquecer a possibilidade de prorrogação.

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