Assinale a opção que, à luz da Lei n.º 8.112/1990, apresenta forma de provimento pela qual, atendidos os requisitos legais, o servidor aposentado poderá retornar à atividade, tanto no interesse da administração quanto por insubsistência dos motivos que levaram à aposentadoria por invalidez.
- A)reversão
Certa, porque reversão é a forma de provimento em que o servidor aposentado retorna à atividade, inclusive nas hipóteses previstas no art. 25 da Lei 8.112/1990.
- B)reintegração
Errada, porque reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo após a invalidação de sua demissão.
- C)readaptação
Errada, porque readaptação ocorre quando o servidor passa a exercer atribuições compatíveis com limitação física ou mental, sem relação com aposentadoria.
- D)aproveitamento
Errada, porque aproveitamento é o retorno do servidor em disponibilidade ao serviço público, e não do aposentado.
- E)recondução
Errada, porque recondução é o retorno ao cargo anterior em hipóteses como inabilitação em estágio probatório ou reintegração do ocupante anterior.
Gabarito: A
A questao trata das formas de provimento previstas na Lei 8.112/1990, e a palavra-chave aqui e "servidor aposentado". Quando a lei fala em o aposentado voltar para a atividade, o nome disso e reversao. E nao e qualquer retorno: pode acontecer no interesse da administracao ou quando deixam de existir os motivos da aposentadoria por invalidez, desde que atendidos os requisitos legais do art. 25 da Lei 8.112/1990. Pense assim: se a aposentadoria foi por invalidez e a pericia conclui que a pessoa recuperou a capacidade, a lei admite o retorno ao cargo. E, em outra situacao, a administracao pode chamar o servidor de volta por interesse publico, se a reversao couber no caso concreto. Ou seja, a ideia central e "voltar da aposentadoria para o trabalho". As outras formas de provimento costumam confundir porque tambem envolvem movimentacao do servidor, mas com outra logica. Reintegração e volta ao cargo depois de invalidação da demissão; readaptação e mudança para atribuições compatíveis com limitação; aproveitamento e retorno de servidor em disponibilidade; recondução e retorno ao cargo anterior em casos específicos. Aqui, o enunciado descreve exatamente a reversão. Na prova, a CESPE/CEBRASPE adora trocar os conceitos por palavras parecidas. Se o enunciado mencionar aposentado retornando à atividade, acenda o alerta: a resposta vai na linha do art. 25 da Lei 8.112/1990, que trata da reversão.