No caso de execução de obra de edificação de grande vulto e de alta complexidade técnica, a Lei de Licitações faculta à administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre
- A)o documento de formalização da demanda.
Errada, porque o documento de formalização da demanda é etapa interna de planejamento e não é o marco que vem depois da avaliação da metodologia de execução.
- B)a análise de riscos.
Errada, porque análise de riscos é atividade de planejamento/gestão contratual e não é a etapa que a lei coloca após a metodologia de execução.
- C)a análise técnica.
Errada, porque a análise técnica, em regra, ocorre antes e serve justamente para examinar a viabilidade da proposta, não para suceder a metodologia nessa hipótese.
- D)a autorização de abertura da licitação.
Errada, porque a autorização de abertura da licitação é ato anterior ao certame e não tem relação com a sequência específica de avaliação da metodologia de execução.
- E)a análise dos preços.
Certa, porque a Lei 8.666/1993 determina que a avaliação da metodologia de execução, em obras de grande vulto e alta complexidade técnica, antecede sempre a análise dos preços.
Gabarito: E
Quando a obra é de grande vulto e alta complexidade técnica, a Administração pode exigir do licitante a metodologia de execução, isto é, a forma como ele pretende executar o objeto. A lógica é simples: antes de comparar números, a comissão precisa saber se a solução técnica proposta faz sentido, se é exequível e se atende ao projeto. Isso evita aceitar um preço lindo no papel, mas com método de execução inviável na prática. A Lei de Licitações tradicional (Lei 8.666/1993, art. 30, IV, e parágrafo que trata da metodologia de execução) prevê justamente que essa avaliação da metodologia, para aceitação ou não, antecede a análise dos preços. Em outras palavras, primeiro se olha se a proposta técnica passa no teste da realidade; só depois se compara o valor ofertado. Esse detalhe é clássico de prova CESPE: a banca gosta de misturar etapas e fazer você trocar o momento da análise técnica pelo momento da análise econômica. Mas aqui a ordem é inversa do impulso natural de muita gente: antes de discutir preço, verifica-se a metodologia de execução. Sem isso, o julgamento pode premiar propostas baratas e impraticáveis. Então, o gabarito é a letra E porque a própria lei manda a avaliação da metodologia ocorrer previamente à análise dos preços. É um filtro de viabilidade técnica antes do filtro financeiro.