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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

No caso de execução de obra de edificação de grande vulto e de alta complexidade técnica, a Lei de Licitações faculta à administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre

Gabarito: E

Quando a obra é de grande vulto e alta complexidade técnica, a Administração pode exigir do licitante a metodologia de execução, isto é, a forma como ele pretende executar o objeto. A lógica é simples: antes de comparar números, a comissão precisa saber se a solução técnica proposta faz sentido, se é exequível e se atende ao projeto. Isso evita aceitar um preço lindo no papel, mas com método de execução inviável na prática. A Lei de Licitações tradicional (Lei 8.666/1993, art. 30, IV, e parágrafo que trata da metodologia de execução) prevê justamente que essa avaliação da metodologia, para aceitação ou não, antecede a análise dos preços. Em outras palavras, primeiro se olha se a proposta técnica passa no teste da realidade; só depois se compara o valor ofertado. Esse detalhe é clássico de prova CESPE: a banca gosta de misturar etapas e fazer você trocar o momento da análise técnica pelo momento da análise econômica. Mas aqui a ordem é inversa do impulso natural de muita gente: antes de discutir preço, verifica-se a metodologia de execução. Sem isso, o julgamento pode premiar propostas baratas e impraticáveis. Então, o gabarito é a letra E porque a própria lei manda a avaliação da metodologia ocorrer previamente à análise dos preços. É um filtro de viabilidade técnica antes do filtro financeiro.

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