Determinado servidor público, observando os termos das normas legais aplicáveis, apresentou pedido e obteve o direito de ocupar um imóvel funcional para sua moradia, enquanto ocupasse determinado cargo comissionado. Antes de ingressar no imóvel, sobreveio lei dispondo que o nível de cargo comissionado que ele ocupava não mais lhe dava direito ao benefício. A referida lei não estabeleceu período de transição e teve aplicabilidade imediata. Nessa situação hipotética, o direito de ocupar o imóvel foi objeto de
- A)anulação.
Errada, porque anulação pressupõe ilegalidade no ato administrativo desde a sua origem, e aqui o ato era válido quando foi concedido.
- B)contraposição.
Errada, porque contraposição é a extinção por um ato posterior de conteúdo contrário, e não pelo surgimento de uma lei nova retirando o fundamento do benefício.
- C)cassação.
Errada, porque cassação ocorre quando o particular ou servidor descumpre condição necessária para manter o ato, o que não foi narrado no enunciado.
- D)revogação.
Errada, porque revogação é retirada de ato válido por conveniência e oportunidade da própria Administração, não por alteração legislativa superveniente.
- E)caducidade.
Certa, porque a lei posterior tornou incompatível a manutenção do direito ao imóvel funcional, caracterizando extinção por caducidade.
Gabarito: E
Aqui o ponto central é que o servidor tinha um direito validamente constituído sob a lei antiga: preencher os requisitos e obter o uso do imóvel funcional enquanto ocupasse certo cargo comissionado. Depois, veio uma lei nova mudando a regra do jogo e retirando, para frente, a possibilidade de continuar usufruindo do benefício naquela situação. Isso não é anulação, porque o ato inicial não nasceu ilegal. Também não é revogação, porque não foi a própria Administração que decidiu, por conveniência e oportunidade, desfazer um ato válido. O caso é clássico de caducidade: o ato administrativo perde eficácia porque uma lei superveniente torna incompatível a sua manutenção. Em outras palavras, o ato era válido quando surgiu, mas a nova norma passou a impedir seus efeitos dali em diante. A doutrina administrativa costuma definir caducidade exatamente assim, como a extinção de ato válido em razão de lei posterior. Na prática, pense assim: anulação corrige ilegalidade passada; revogação mexe com ato válido por motivo de mérito; cassação pune o descumprimento de uma condição pelo beneficiário; contraposição vem de um ato posterior com efeito oposto. Já a caducidade aparece quando a legislação nova atropela o ato anterior e corta sua utilidade jurídica. Por isso, o gabarito é a letra E. A lei nova teve aplicação imediata, não preservou transição e tornou o benefício incompatível com a situação do servidor, o que encaixa perfeitamente em caducidade.