O controle dos atos administrativos exercido por meio de processo participativo de determinada comunidade local sobre ações de gestão pública é denominado
- A)autocontrole.
Errada, porque autocontrole é o controle exercido pela própria Administração sobre seus atos, e não pela comunidade local.
- B)controle legislativo.
Errada, porque controle legislativo é o exercido pelo Poder Legislativo, geralmente com auxílio dos tribunais de contas.
- C)controle social.
Certa, porque o processo participativo da comunidade local na fiscalização da gestão pública caracteriza controle social.
- D)controle interno.
Errada, porque controle interno é aquele realizado dentro da própria estrutura administrativa, por órgãos da mesma pessoa jurídica.
- E)controle externo.
Errada, porque controle externo é exercido por órgão ou poder diverso daquele que praticou o ato, como o Legislativo e os Tribunais de Contas.
Gabarito: C
O ponto central aqui é identificar quem faz o controle e de que forma ele acontece. Quando a própria comunidade participa da fiscalização e do acompanhamento das ações de gestão pública, estamos diante do chamado controle social: a sociedade olhando, cobrando, opinando e ajudando a vigiar a Administração. É um controle típico de participação popular, muito associado a conselhos, audiências públicas, ouvidorias e mecanismos de transparência. Esse tema aparece bastante em Direito Administrativo porque o controle da Administração não fica só nas mãos do próprio Estado. Além do controle interno e externo, existe também essa atuação da sociedade, prevista no espírito da Constituição de 1988, que valoriza a cidadania e a publicidade. Um bom apoio legal é o art. 74, parágrafo 2º, da CF, que incentiva o cidadão a denunciar irregularidades, especialmente no controle de contas públicas. Por isso, a banca descreveu um processo participativo de determinada comunidade local sobre ações de gestão pública. Isso não é autocontrole da própria Administração, nem controle legislativo pelo Parlamento, nem controle interno da estrutura administrativa. É fiscalização social, feita de fora da máquina estatal, mas com participação direta da população. Em resumo: se a questão fala em comunidade, participação popular, acompanhamento de gestão e ação cidadã, pense em controle social. É a sociedade entrando em cena para não deixar a Administração brincar sozinha de fazer gestão.