Consiste em hipótese que exige a formalização de termo aditivo ao contrato administrativo
- A)repactuação em decorrência de convenção coletiva.
Incorreta. Repactuação por convenção coletiva, quando se limita a recompor custos conforme regras contratuais, pode ser formalizada por apostilamento, salvo se cumulada com alteração contratual que exija aditivo.
- B)reajuste de preços previstos no contrato.
Incorreta. Reajuste de preços previsto no contrato e hipótese tipica de registro por apostila, não de termo aditivo.
- C)empenho de dotações orçamentárias suplementares.
Incorreta. Empenho de dotacoes orcamentarias suplementares não caracteriza alteração contratual e pode ser registrado por simples apostila.
- D)compensações financeiras decorrentes das condições de pagamento contratualmente fixado.
Incorreta. Compensacoes financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato também não exigem termo aditivo.
- E)supressão do valor com anuência da contratada.
Correta. Supressao de valor com anuencia da contratada altera o conteúdo econômico/quantitativo do contrato e deve ser formalizada por termo aditivo.
Gabarito: E
Pela Lei 8.666/1993, alteracoes qualitativas ou quantitativas do contrato, como acréscimos ou supressoes do objeto/valor, são formalizadas por termo aditivo. Já reajustes, compensacoes financeiras decorrentes das condições de pagamento e empenho de dotacoes suplementares, quando não alteram o contrato, podem ser registrados por apostila, dispensado termo aditivo.