No que se refere à administração pública e às normas constitucionais que regem os servidores públicos, julgue os itens seguintes. I A CF prevê possibilidade de acesso a cargos, funções e empregos públicos por estrangeiro, desde que haja regulamentação. II A proibição de acumular cargo, emprego ou função públicos não atinge os empregados de sociedades de economia mista. III A servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração aplica-se o mesmo regime de previdência dos cargos efetivos. IV As funções de confiança destinam-se apenas às atribuições de chefia, direção e assessoramento. Estão certos apenas os itens
- A)I e II.
Errada, porque o item II está incorreto, já que empregados de sociedade de economia mista também se submetem à regra de acumulação.
- B)I e IV.
Certa, pois os itens I e IV estão corretos: a CF admite acesso por estrangeiro na forma da lei e reserva funções de confiança para chefia, direção e assessoramento.
- C)II e III.
Errada, porque o item III está incorreto: o ocupante exclusivamente de cargo em comissão, sem cargo efetivo, é vinculado ao RGPS, não ao mesmo regime dos efetivos.
- D)I, III e IV.
Errada, porque o item III continua errado, mesmo que os itens I e IV estejam certos.
- E)II, III e IV.
Errada, porque o item III está incorreto, e isso impede que a alternativa seja a correta.
Gabarito: B
A CF/88 trata o acesso ao serviço público com algumas travas e algumas exceções. Regra geral, cargo, emprego e função públicos são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos legais, mas a própria Constituição abre espaço para estrangeiros, desde que a lei permita em casos específicos, o que faz o item I estar correto (art. 37, I). Já o item II erra porque a vedação de acumular cargos, empregos e funções alcança também os empregados das sociedades de economia mista, embora com algumas exceções constitucionais, como dois cargos de professor, um de professor com outro técnico ou científico e dois cargos privativos de profissionais de saúde (art. 37, XVI e XVII).