A respeito da responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta.
- A)Segundo o entendimento do STF, no caso de omissão da atuação estatal, a responsabilidade será sempre subjetiva, ou seja, somente existirá quando demonstrado culpa ou dolo do agente estatal.
Errada, porque a omissão estatal nem sempre gera responsabilidade subjetiva em qualquer hipótese e a afirmação está absoluta demais.
- B)Para a configuração da responsabilidade civil do Estado por dano, é desnecessário que o ato lesivo seja ilícito, bastando que haja nexo de causalidade entre a ação estatal e o dano anormal e específico, ou seja, que o dano tenha ultrapassado os inconvenientes normais da vida em sociedade, em desfavor de pessoas ou grupos determinados.
Certa, porque a responsabilidade do Estado pode existir sem ilicitude do ato, desde que haja conduta estatal, nexo causal e dano anormal e específico.
- C)O poder público e os concessionários de serviços públicos respondem, objetiva e solidariamente, por danos causados aos usuários.
Errada, porque a responsabilidade objetiva dos concessionários existe, mas a solidariedade com o poder público não é automática em toda e qualquer situação.
- D)A tese da reserva do possível é amplamente aceita pelos tribunais superiores, principalmente no contexto de ações que busquem impor ao poder público a obrigação de efetivar políticas públicas previstas em lei.
Errada, porque a tese da reserva do possível não é aceita de forma ampla e irrestrita pelos tribunais superiores.
- E)Segundo o STF e o STJ, o suicídio de pessoa em cumprimento de pena dentro de estabelecimento prisional não enseja a responsabilidade civil do Estado, por consistir em ato de iniciativa exclusiva da própria vítima.
Errada, porque o suicídio de preso não afasta automaticamente a responsabilidade estatal; em regra, discute-se a falha do dever de guarda e vigilância.
Gabarito: B
A responsabilidade civil do Estado, em regra, segue a teoria do risco administrativo: se a atuação estatal causar dano a alguém, pode surgir o dever de indenizar mesmo sem provar culpa do agente. Mas o detalhe que derruba muita gente é este: o ato lesivo não precisa ser ilícito. Basta que haja conduta estatal, dano e nexo de causalidade, com prejuízo anormal e específico, isto é, um dano que fuja do desconforto comum da vida em sociedade e atinja pessoas ou grupos determinados. É exatamente por isso que a letra B está correta. Ela descreve a lógica clássica da responsabilidade objetiva do Estado prevista no art. 37, parágrafo 6º, da Constituição: não se exige demonstrar ilicitude, e sim provar que a atuação estatal gerou um dano especial e individualizável. Na prática, o foco não é perguntar se o Estado agiu "bonitinho", mas se a conduta dele causou prejuízo indenizável. As demais alternativas tentam misturar regras verdadeiras com exageros. Em responsabilidade por omissão, por exemplo, não é correto dizer que a responsabilidade será sempre subjetiva em qualquer hipótese. Já no caso de concessionárias de serviço público, a responsabilidade objetiva existe, mas a solidariedade não é automática em qualquer situação. A banca adora esse tipo de frase com cara de verdade e um detalhe venenoso no final. Resumo de prova: responsabilidade civil do Estado, em regra, é objetiva por ação; em omissão, costuma exigir demonstração de culpa na falha do serviço. E, para indenizar, o importante é o nexo causal com dano anormal e específico, mesmo que o ato não seja ilícito.