Segundo a Lei n.º 8.666/1993, são documentos inerentes à habilitação jurídica, satisfeitos os devidos requisitos legais,
- A)contrato social devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e prova de regularidade para com a fazenda federal.
Errada, porque contrato social é documento de habilitação jurídica, mas prova de regularidade fiscal não é, e sim requisito de regularidade fiscal.
- B)prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF) e cédula de identidade.
Errada, porque CPF e identidade não são os documentos típicos exigidos para habilitação jurídica na Lei 8.666/1993.
- C)prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF) e prova de regularidade para com a fazenda federal.
Errada, porque mistura um dado de identificação pessoal com documento de regularidade fiscal, que pertence a outra fase de habilitação.
- D)prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF) e contrato social devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais.
Errada, porque CPF não integra o rol de habilitação jurídica previsto no art. 28 da Lei 8.666/1993.
- E)registro comercial, no caso de empresa individual, e contrato social devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais.
Certa, porque traz documentos próprios da habilitação jurídica: registro comercial para empresa individual e contrato social registrado para sociedades comerciais.
Gabarito: E
Na Lei 8.666/1993, a habilitação jurídica serve para mostrar que o licitante existe de forma regular e pode, juridicamente, assumir obrigações. Em outras palavras: antes de discutir preço e proposta, a Administração quer saber se a pessoa ou empresa é, de fato, quem diz ser e se está formalmente constituída. O artigo 28 da lei lista os documentos típicos dessa etapa. Para empresa individual, o documento clássico é o registro comercial. Já para sociedades comerciais, pede-se o contrato social devidamente registrado. Dependendo do tipo de pessoa jurídica, a lei também admite outros atos constitutivos equivalentes, sempre com registro competente. Perceba a pegadinha: habilitação jurídica não se confunde com regularidade fiscal. CPF, certidão da fazenda federal, FGTS e semelhantes entram em outras categorias de habilitação, não aqui. A banca adora misturar documentos de blocos diferentes para testar se você sabe separar as gavetas. Por isso o item E está correto: ele reúne exatamente documentos ligados à habilitação jurídica, como o registro comercial no caso de empresa individual e o contrato social devidamente registrado para sociedades comerciais, conforme o art. 28 da Lei 8.666/1993.