Aplicação de sanção administrativa a pessoa qualquer do povo que descumpra normas de vigilância sanitária configura típico exercício do poder administrativo
- A)disciplinar.
Errada, porque poder disciplinar se aplica às relações internas da Administração, especialmente para punir servidores e particulares sujeitos a vínculo especial com o Estado.
- B)regulamentar.
Errada, porque poder regulamentar é o de editar decretos e regulamentos para detalhar a lei, não o de aplicar sanção a quem descumpre norma sanitária.
- C)hierárquico.
Errada, porque poder hierárquico organiza a estrutura interna da Administração, com comando, fiscalização e revisão entre órgãos e agentes, sem foco direto em punir o cidadão comum.
- D)de polícia.
Certa, porque a sanção por descumprimento de norma de vigilância sanitária é manifestação típica do poder de polícia, voltado a limitar a atuação do particular em proteção da saúde pública.
Gabarito: D
Quando a Administração aplica uma sanção a alguém que descumpre regras de vigilância sanitária, ela está atuando para limitar e fiscalizar a conduta do particular em nome do interesse coletivo. Isso é a cara do poder de polícia: ele permite ao Estado condicionar, restringir e, se preciso, punir atividades privadas para proteger saúde, segurança, ordem e outros bens públicos. A vigilância sanitária é um exemplo clássico desse poder, porque fiscaliza estabelecimentos, produtos e condutas que possam afetar a saúde da população. Se um restaurante, farmácia ou qualquer pessoa descumpre norma sanitária, a Administração pode advertir, multar, interditar ou adotar outras medidas previstas em lei. Perceba o detalhe da questão: não se trata de relação interna entre servidores, nem de organização da hierarquia administrativa, nem de edição de decreto geral. O foco é a restrição imposta ao particular por violar uma norma administrativa de proteção à coletividade. Por isso, o gabarito é a letra D. Em doutrina clássica, poder de polícia é a atividade administrativa que limita o exercício de direitos individuais em benefício do interesse público; o CTN, no art. 78, também traz definição muito usada em prova, ligando esse poder à limitação ou disciplina de direitos, interesses ou liberdade, com sanções quando houver infração.