A caracterização de responsabilidade civil do Estado por dano causado por indivíduo que fugiu do sistema prisional
- A)é inconstitucional, por ser expressamente vedada pela Constituição Federal de 1988.
Errada, porque a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes de fuga de preso nao e vedada pela CF/88; ao contrario, pode existir com base no art. 37, §6º.
- B)mostra-se juridicamente impossível, em razão da ausência de conduta administrativa quando ocorre fuga de presídio.
Errada, porque a fuga de presídio pode sim envolver omissao administrativa relevante, especialmente no dever de custodia e vigilancia dos detentos.
- C)deve ser reconhecida com base no risco integral, teoria amplamente adotada pela doutrina e pela jurisprudência nessa hipótese.
Errada, porque nao se aplica, em regra, a teoria do risco integral nessa hipotese; exige-se analise de nexo causal e das circunstancias do caso.
- D)somente deve ser admitida se comprovado dolo específico de agente da administração em colaboração com a fuga.
Errada, porque nao se exige dolo especifico de agente administrativo em colaboracao com a fuga; a responsabilidade pode decorrer de omissao estatal, sem prova de dolo.
- E)depende da demonstração de nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta danosa praticada pelo infrator.
Certa, porque a responsabilizacao depende da comprovacao de nexo causal entre a fuga e o dano causado pelo foragido, nos termos do art. 37, §6º, da CF e da jurisprudencia.
Gabarito: E
Aqui a ideia central é a responsabilidade civil objetiva do Estado, prevista no art. 37, §6º, da Constituição. Mas atenção: isso nao significa que o Estado responde por qualquer coisa que aconteca depois da fuga de um preso. Ele so sera responsabilizado se houver nexo causal entre a fuga e o dano sofrido pela vitima. Em outras palavras, nao basta dizer: "o preso fugiu, logo o Estado paga". O juiz vai perguntar se o dano foi consequencia direta e imediata da fuga, e se a omissao estatal no dever de custodia teve relacao com o evento danoso. Essa analise de causalidade e essencial, porque a responsabilidade do Estado nao vira uma seguranca universal para todo e qualquer ato posterior do foragido. A jurisprudencia do STF e do STJ trata o tema com bastante cuidado: a fuga pode gerar responsabilidade do Estado, especialmente quando o dano decorre do proprio fato da evasao ou da ausencia de vigilancia adequada, mas ainda assim e necessario demonstrar o vinculo causal com a conduta lesiva. Se o dano ocorreu muito depois, por fato autonomo do infrator, a responsabilidade tende a ser afastada. Por isso, o gabarito correto e a letra E. Ela acerta ao exigir a demonstracao de nexo causal direto entre a fuga e a conduta danosa praticada pelo infrator, que e justamente o filtro juridico para saber se o Estado deve indenizar.