Determinado órgão público realizou procedimento licitatório para aquisição de material de expediente, no valor de R$ 150.000, mas não houve interessados. Entretanto, justificadamente, a licitação não poderá ser repetida sem prejuízo para a administração, mantidas, nesse caso, todas as condições preestabelecidas. Nessa situação hipotética, para essa aquisição, a licitação será
- A)inexigível.
Errada, porque não se trata de inviabilidade de competição em sentido técnico, mas de hipótese legal de dispensa após licitação deserta.
- B)dispensada.
Errada, porque dispensa e dispensável não são sinônimos aleatórios na prova: a situação descrita é exatamente uma hipótese de licitação dispensável prevista em lei.
- C)obrigatória.
Errada, pois a licitação não é obrigatória em qualquer caso; a própria lei admite contratação direta nessa situação específica.
- D)dispensável.
Certa, porque houve licitação anterior sem interessados e a repetição causaria prejuízo à Administração, mantendo-se as condições preestabelecidas, o que enquadra o art. 24, V, da Lei 8.666/1993.
Gabarito: D
Aqui a chave é perceber que a licitação até foi feita, mas ninguém apareceu para disputar o contrato. Quando isso acontece e a Administração consegue justificar que repetir o certame causaria prejuízo, mantendo exatamente as mesmas condições do edital, a lei autoriza a contratação direta por dispensa de licitação. Esse é o caso clássico do art. 24, inciso V, da Lei 8.666/1993: não acudirem interessados à licitação anterior e esta não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, desde que preservadas as condições originalmente estabelecidas. Em prova, essa hipótese costuma aparecer com a cara de quem quer te confundir com inexigibilidade, mas aqui não há inviabilidade de competição em sentido técnico, e sim uma situação legal que permite dispensar a licitação. A diferença prática é simples: na inexigibilidade, a competição é inviável de verdade; na dispensa, a competição até poderia existir, mas a lei autoriza a contratação direta por algum motivo específico. Neste enunciado, a ausência de interessados na licitação anterior, somada ao risco de prejuízo na repetição, encaixa perfeitamente na dispensa legal. Por isso, o gabarito é a alternativa D. É a clássica contratação direta por dispensa, com fundamento expresso em lei, sem necessidade de inventar moda administrativa.