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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Determinado órgão público realizou procedimento licitatório para aquisição de material de expediente, no valor de R$ 150.000, mas não houve interessados. Entretanto, justificadamente, a licitação não poderá ser repetida sem prejuízo para a administração, mantidas, nesse caso, todas as condições preestabelecidas. Nessa situação hipotética, para essa aquisição, a licitação será

Gabarito: D

Aqui a chave é perceber que a licitação até foi feita, mas ninguém apareceu para disputar o contrato. Quando isso acontece e a Administração consegue justificar que repetir o certame causaria prejuízo, mantendo exatamente as mesmas condições do edital, a lei autoriza a contratação direta por dispensa de licitação. Esse é o caso clássico do art. 24, inciso V, da Lei 8.666/1993: não acudirem interessados à licitação anterior e esta não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, desde que preservadas as condições originalmente estabelecidas. Em prova, essa hipótese costuma aparecer com a cara de quem quer te confundir com inexigibilidade, mas aqui não há inviabilidade de competição em sentido técnico, e sim uma situação legal que permite dispensar a licitação. A diferença prática é simples: na inexigibilidade, a competição é inviável de verdade; na dispensa, a competição até poderia existir, mas a lei autoriza a contratação direta por algum motivo específico. Neste enunciado, a ausência de interessados na licitação anterior, somada ao risco de prejuízo na repetição, encaixa perfeitamente na dispensa legal. Por isso, o gabarito é a alternativa D. É a clássica contratação direta por dispensa, com fundamento expresso em lei, sem necessidade de inventar moda administrativa.

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