No que se refere a organização administrativa, conselho profissional é considerado
- A)autarquia corporativa que, no exercício do poder de polícia administrativo, fiscaliza o exercício da respectiva categoria profissional.
Certa: conselho profissional tem natureza de autarquia corporativa e fiscaliza a categoria por meio do poder de polícia administrativa.
- B)órgão público que, no exercício do poder disciplinar, fiscaliza o exercício da respectiva categoria profissional.
Errada: conselho profissional não é órgão público, porque possui personalidade jurídica própria e não integra a estrutura interna de um ministério ou secretaria.
- C)empresa pública federal que, no exercício do poder regulamentar, fiscaliza o exercício da respectiva categoria profissional.
Errada: conselho profissional não é empresa pública, pois não explora atividade econômica nem se submete a essa natureza empresarial.
- D)sociedade de economia mista que, no exercício do poder hierárquico, fiscaliza o exercício da respectiva categoria profissional.
Errada: conselho profissional não é sociedade de economia mista e não fiscaliza categorias por poder hierárquico, que nem se aplica nessa relação.
Gabarito: A
Conselhos profissionais, como OAB, CRM e CREA, costumam cair muito em prova porque parecem “órgãos do Estado”, mas juridicamente a história é outra. A regra cobrada é: eles integram a Administração indireta e têm natureza de autarquia corporativa, criadas por lei para fiscalizar o exercício da respectiva profissão. Em outras palavras, não são órgão público interno, nem empresa pública, nem sociedade de economia mista. Eles têm personalidade jurídica própria e atuam com poder de polícia administrativa sobre a categoria profissional. Esse ponto é bem consolidado na doutrina e na jurisprudência do STF, que reconhecem a natureza autárquica dos conselhos de fiscalização profissional. Como autarquias, eles exercem funções administrativas típicas do Estado, especialmente a fiscalização, a aplicação de sanções e a cobrança de anuidades, quando previstas em lei. Na questão, o enunciado pede exatamente a classificação do conselho profissional na organização administrativa. A alternativa A acerta ao chamá-lo de autarquia corporativa, porque ele atua em defesa e controle de uma categoria profissional, sob regime de direito público. O detalhe “no exercício do poder de polícia administrativa” também está correto, pois a fiscalização do exercício profissional é expressão clássica desse poder. Então, guarde a associação prática: conselho profissional = autarquia corporativa = fiscalização da profissão por poder de polícia. Se a banca tentar vender como órgão, empresa pública ou sociedade de economia mista, desconfie na hora.