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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

A contratação de pessoal por serviço social autônomo

Gabarito: A

O serviço social autônomo é uma entidade paraestatal, com personalidade jurídica de direito privado, criada para prestar atividades de interesse social e cooperar com o Poder Público. Na prática de prova, o ponto-chave é este: ele não integra a administração pública direta nem indireta, então não se submete automaticamente às regras do art. 37, II, da Constituição, que exige concurso para cargos e empregos públicos na Administração. Por isso, a contratação de pessoal por serviço social autônomo, em regra, independe de concurso público. O regime é celetista ou privado, e a própria lógica da entidade não é a de órgão ou autarquia. O STF e o TCU costumam tratar essas entidades como pessoas de direito privado que recebem recursos públicos e, por isso, devem observar impessoalidade e transparência, mas não o concurso do art. 37, II. Atenção para a pegadinha clássica: muita gente pensa que, por receber dinheiro público, toda entidade ligada ao Estado precisa fazer concurso. Não é assim. Receber recursos públicos gera controles e deveres de fiscalização, mas não transforma automaticamente a entidade em integrante da Administração Pública. Então, no enunciado, a justificativa da alternativa A está correta porque o serviço social autônomo tem natureza jurídica de direito privado e não integra a Administração Pública, razão pela qual a contratação de pessoal independe de concurso público.

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