A contratação de pessoal por serviço social autônomo
- A)independe de concurso público, pois esse tipo de serviço possui natureza jurídica de direito privado e não integra a administração pública.
Correta: o serviço social autônomo é pessoa jurídica de direito privado e não integra a Administração Pública, então não se aplica o concurso do art. 37, II, da CF.
- B)depende de concurso público, apesar de esse tipo de serviço possuir natureza jurídica de direito privado e não integrar a administração pública.
Errada: a natureza privada da entidade afasta a exigência constitucional de concurso para seus empregados.
- C)independe de concurso público, apesar de esse tipo de serviço possuir natureza jurídica de direito privado e integrar a administração pública.
Errada: a primeira parte até indica dispensa de concurso, mas é falsa a afirmação de que o serviço social autônomo integra a Administração Pública.
- D)depende de concurso público, pois esse tipo de serviço, embora possua natureza jurídica de direito privado, integra a administração pública.
Errada: apesar de ser de direito privado, o serviço social autônomo não integra a Administração Pública, e por isso não depende de concurso.
- E)depende de concurso público, pois esse tipo de serviço possui natureza jurídica de direito público e integra a administração pública.
Errada: serviço social autônomo não tem natureza de direito público nem integra a Administração Pública.
Gabarito: A
O serviço social autônomo é uma entidade paraestatal, com personalidade jurídica de direito privado, criada para prestar atividades de interesse social e cooperar com o Poder Público. Na prática de prova, o ponto-chave é este: ele não integra a administração pública direta nem indireta, então não se submete automaticamente às regras do art. 37, II, da Constituição, que exige concurso para cargos e empregos públicos na Administração. Por isso, a contratação de pessoal por serviço social autônomo, em regra, independe de concurso público. O regime é celetista ou privado, e a própria lógica da entidade não é a de órgão ou autarquia. O STF e o TCU costumam tratar essas entidades como pessoas de direito privado que recebem recursos públicos e, por isso, devem observar impessoalidade e transparência, mas não o concurso do art. 37, II. Atenção para a pegadinha clássica: muita gente pensa que, por receber dinheiro público, toda entidade ligada ao Estado precisa fazer concurso. Não é assim. Receber recursos públicos gera controles e deveres de fiscalização, mas não transforma automaticamente a entidade em integrante da Administração Pública. Então, no enunciado, a justificativa da alternativa A está correta porque o serviço social autônomo tem natureza jurídica de direito privado e não integra a Administração Pública, razão pela qual a contratação de pessoal independe de concurso público.