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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

As normas gerais previstas pela nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 14.133/2021) se aplicam obrigatoriamente

Gabarito: B

A Lei n.º 14.133/2021 tem vocação bem ampla: ela estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública direta, autárquica e fundacional da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, além dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário quando eles estiverem exercendo função administrativa. Em outras palavras, não importa o nome do Poder, se estiver comprando, contratando ou gerindo algo como Administração, a lei entra em cena. Isso está alinhado com o art. 1º da Lei n.º 14.133/2021, que fala em aplicação aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos estados, do DF e dos municípios, quando no desempenho de função administrativa. Então o gabarito B está correto porque a lei alcança esses Poderes nessa situação específica. A lógica é simples: a regra não depende do Poder, mas da natureza da atividade. Se é atividade administrativa, vale a disciplina de licitações e contratos. Se é atividade típica de legislar ou julgar, aí a lei não entra como norma de regência daquele ato. A banca gosta de testar esse ponto com redações que tentam fazer você achar que a lei vale só para o Executivo ou que exige alguma “ratificação local”. Não cai nessa: a Lei 14.133/2021 já traz a aplicação geral das normas gerais, sem precisar de um passe livre municipal.

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