As normas gerais previstas pela nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 14.133/2021) se aplicam obrigatoriamente
- A)às contratações de todas as entidades da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Errada, porque a lei não se aplica automaticamente a todas as entidades da administração indireta em qualquer contexto, mas sim às contratações regidas por suas normas e dentro do seu âmbito de incidência legal.
- B)aos Poderes Legislativo e Judiciário, quando houver desempenho de atividade de natureza administrativa nesses poderes.
Certa, pois a Lei 14.133/2021 também alcança os Poderes Legislativo e Judiciário quando eles exercem atividade administrativa.
- C)aos contratos de operação de crédito interno, inclusive quanto à concessão de garantia, sendo dispensada sua aplicação quando a operação for de crédito externo.
Errada, porque a lei não exclui automaticamente operações de crédito externo, e a redação mistura hipóteses sem base correta na disciplina legal.
- D)aos municípios apenas se houver ratificação das regras por regulamentação local, que deve ser aprovada na respectiva câmara municipal.
Errada, porque os municípios não dependem de ratificação por câmara municipal para que as normas gerais federais incidam.
- E)a qualquer contrato administrativo vigente, porque todas as disposições da Lei n.º 8.666/1993 foram imediatamente revogadas quando a nova norma entrou em vigor.
Errada, porque a revogação da Lei n.º 8.666/1993 não tornou a nova lei aplicável indistintamente a todo e qualquer contrato administrativo vigente, especialmente sem observar o regime de transição legal.
Gabarito: B
A Lei n.º 14.133/2021 tem vocação bem ampla: ela estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública direta, autárquica e fundacional da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, além dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário quando eles estiverem exercendo função administrativa. Em outras palavras, não importa o nome do Poder, se estiver comprando, contratando ou gerindo algo como Administração, a lei entra em cena. Isso está alinhado com o art. 1º da Lei n.º 14.133/2021, que fala em aplicação aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos estados, do DF e dos municípios, quando no desempenho de função administrativa. Então o gabarito B está correto porque a lei alcança esses Poderes nessa situação específica. A lógica é simples: a regra não depende do Poder, mas da natureza da atividade. Se é atividade administrativa, vale a disciplina de licitações e contratos. Se é atividade típica de legislar ou julgar, aí a lei não entra como norma de regência daquele ato. A banca gosta de testar esse ponto com redações que tentam fazer você achar que a lei vale só para o Executivo ou que exige alguma “ratificação local”. Não cai nessa: a Lei 14.133/2021 já traz a aplicação geral das normas gerais, sem precisar de um passe livre municipal.