A administração pública resolveu comprar quinhentos computadores, compostos de monitor, gabinete, teclado e mouse. O somatório da estimativa de preços dos componentes enquadra-se na faixa de modalidade tomada de preços. Para tanto, a administração pública lançou uma licitação específica para cada componente, todas pela modalidade tomada de preços. Nessa situação hipotética, a conduta da administração pública foi
- A)legal, pois a Lei n.º 8.666/1993 permite o parcelamento da licitação.
Correta. A conduta foi considerada legal porque houve parcelamento do objeto, e não fracionamento para escapar da modalidade cabível; todas as licitações seguiram tomada de preços.
- B)ilegal, pois a Lei n.º 8.666/1993 não permite o fracionamento da licitação.
Incorreta. A afirmação confunde parcelamento licito com fracionamento indevido; a situação narrada não indicou fuga da modalidade adequada.
- C)legal, pois a Lei n.º 8.666/1993 permite o fracionamento da licitação.
Incorreta. A Lei 8.666/1993 não autoriza fracionamento indevido; ela permite parcelamento quando viavel e vantajoso.
- D)ilegal, pois a Lei n.º 8.666/1993 não permite o parcelamento da licitação.
Incorreta. A lei permite o parcelamento do objeto licitavel quando atendidos os requisitos de viabilidade técnica e econômica.
- E)ilegal, pois a Lei n.º 8.666/1993 não permite várias licitações sobre o mesmo objeto.
Incorreta. A existencia de varias licitações sobre partes do objeto não e proibida por si só; o problema seria dividir para burlar modalidade, competitividade ou planejamento.
Gabarito: A
A Lei 8.666/1993 admitia o parcelamento do objeto quando tecnicamente e economicamente viavel, com vistas a ampliar a competitividade e aproveitar melhor o mercado. O que a lei veda e o fracionamento indevido da despesa para fugir da modalidade licitatoria cabível. No caso, o somatorio permanecia na faixa da tomada de preços e cada licitação também foi feita por tomada de preços, sem rebaixamento artificial da modalidade.