Assinale a opção que apresenta autarquias especiais que são criadas por lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo, cujos diretores por ele são nomeados após aprovação, em regra, pelo Poder Legislativo e que realizam, entre outras, as funções de fiscalização de serviços públicos concedidos à iniciativa privada.
- A)agências executivas
Errada: agência executiva não é uma nova entidade, mas uma qualificação atribuída a autarquia ou fundação para ampliar a eficiência administrativa.
- B)fundações públicas
Errada: fundação pública é pessoa jurídica da Administração Indireta, mas não é, em regra, a autarquia especial com poder regulatório e fiscalizatório descrito no enunciado.
- C)fundações autárquicas
Errada: fundação autárquica é expressão usada de forma imprecisa em alguns materiais, mas não designa a autarquia especial reguladora cobrada na questão.
- D)agências reguladoras
Certa: as agências reguladoras são autarquias especiais, criadas por lei, com dirigentes nomeados pelo Executivo e atuação típica de regulação e fiscalização de serviços concedidos.
- E)consórcios públicos
Errada: consórcio público é instrumento de cooperação entre entes federativos, e não entidade criada para regular e fiscalizar serviços concedidos à iniciativa privada.
Gabarito: D
A questão cobra a diferença entre desconcentração e descentralização, mas vai direto ao ponto das autarquias especiais. Quando o Estado cria uma entidade com personalidade jurídica própria, por lei, para desempenhar atividade pública especializada e com maior autonomia técnica, você está diante de uma autarquia. Se essa autarquia tem regime reforçado de independência, direção com mandato e forma de nomeação diferenciada, a doutrina costuma chamá-la de autarquia especial. É exatamente aí que entram as agências reguladoras. Elas foram criadas para regular, fiscalizar e disciplinar setores econômicos e serviços públicos delegados à iniciativa privada, como telecomunicações, energia elétrica e saúde suplementar. Por isso, a banca cita a função de fiscalização de serviços públicos concedidos: isso é marca clássica de agência reguladora. A base legal e doutrinária aparece, por exemplo, na Lei 9.472/1997 (ANATEL) e na Lei 9.986/2000, que tratam do regime de dirigentes das agências. Em prova, o que importa é a fotografia jurídica: autarquia especial, criada por lei, com dirigentes nomeados pelo chefe do Executivo e, em regra, sabatinados/aprovados pelo Legislativo. Esse desenho institucional existe justamente para dar mais estabilidade e técnica à atuação regulatória. Então, o gabarito é a letra D porque agência reguladora é a autarquia especial descrita no enunciado. As outras opções até parecem administrativas, mas não têm esse combo de criação legal, autonomia reforçada e função típica de fiscalização/regulação de serviços concedidos.