Os atos administrativos que provêm da manifestação de vontade privativa dos chefes do Poder Executivo, resultantes de competência administrativa específica, e que dão curso à fiel execução das leis são denominados
- A)circulares.
Circulares são atos de comunicação interna, usados para orientar subordinados, e não correspondem ao ato normativo de execução da lei descrito no enunciado.
- B)portarias.
Portarias são atos administrativos geralmente expedidos por autoridades administrativas para disciplinar serviços ou dar ordens internas, mas não são o ato típico do chefe do Executivo para regulamentar leis.
- C)resoluções.
Resoluções são atos expedidos por órgãos colegiados ou autoridades administrativas para disciplinar matérias de sua competência, e não se confundem com o decreto de execução legal.
- D)ofícios.
Ofícios são atos de correspondência administrativa, voltados à comunicação formal entre órgãos ou entre a Administração e particulares, sem natureza regulamentar.
- E)decretos.
Decretos são atos normativos privativos dos chefes do Poder Executivo, usados para a fiel execução das leis, exatamente como descreve o enunciado.
Gabarito: E
A questão cobra a classificação dos atos administrativos quanto à forma e à autoridade que os edita. Quando a manifestação de vontade vem dos chefes do Poder Executivo, no exercício de competência administrativa específica, e serve para dar fiel execução às leis, o ato costuma ser chamado de decreto. Em outras palavras: a lei vem primeiro, e o decreto entra como a caneta que organiza a execução do que a lei mandou fazer. Ele não cria regra livremente do nada, mas complementa e viabiliza a aplicação da lei. No direito brasileiro, isso aparece com clareza no art. 84, IV, da Constituição Federal, que atribui ao Presidente da República a expedição de decretos e regulamentos para a fiel execução das leis. A doutrina administrativa clássica também trata o decreto como ato normativo privativo do chefe do Executivo, sobretudo no âmbito federal, embora existam decretos também em estados e municípios, conforme suas competências. Por isso, o gabarito é a letra E. A palavra-chave da questão é exatamente "fiel execução das leis", expressão que praticamente acende a luz vermelha para decreto regulamentar. Se a banca fala em vontade privativa do chefe do Executivo + execução da lei, ela está apontando para esse ato administrativo normativo. As demais alternativas até podem ser atos administrativos, mas não têm essa identidade com a função regulamentar do chefe do Executivo. Aqui a CESPE quer que você reconheça a diferença entre atos de administração interna, de comunicação ou de organização, e o decreto, que ocupa lugar próprio como ato normativo do Executivo.