Arnaldo, supervisor de coleta e qualidade, ordenou a Fabrícia, agente de pesquisas e mapeamento, que ela adulterasse os dados da coleta de pesquisa de natureza estatística, a fim de beneficiar Pedro, primo de Arnaldo e prefeito da cidade, com dados estatísticos mais favoráveis à sua gestão. Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta à luz do disposto no Código de Ética do IBGE e na Lei n.º 8.112/1990.
- A)Fabrícia deverá recusar-se a cumprir tal ordem, já que o dever do servidor público de cumprir as ordens superiores não se aplica quando tais ordens são manifestamente ilegais.
Correta, porque o dever de obedecer a ordens superiores não alcança ordens manifestamente ilegais, como a adulteração de dados.
- B)Fabrícia deverá cumprir a ordem de Arnaldo, pois o servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente.
Errada, porque só se cumpre ordem legal; aqui a ordem é ilícita e violaria a ética e a Lei 8.112/1990.
- C)Sendo Arnaldo chefe de Fabrícia, resta inoportuna a sua denunciação, pois o encaminhamento da denúncia só pode ser feito ao superior hierárquico, ou seja, ao próprio acusado.
Errada, porque a denúncia não precisa ser dirigida ao próprio acusado e pode ser encaminhada por canais competentes.
- D)Fabrícia deverá cumprir a ordem de Arnaldo, pois é dever fundamental do servidor do IBGE ter respeito à hierarquia.
Errada, pois respeito à hierarquia não autoriza cumprimento de ordem ilegal ou antiética.
- E)Fabrícia deverá recusar-se a cumprir tal ordem, sob o fundamento de que fere a dignidade humana.
Errada, porque o fundamento principal não é uma cláusula genérica de dignidade, mas a ilegalidade manifesta da ordem.
Gabarito: A
A questão mistura dois pontos clássicos: hierarquia e legalidade. No serviço público, hierarquia não é cheque em branco para fazer qualquer coisa; o servidor deve cumprir ordens superiores, mas não quando elas forem manifestamente ilegais. Isso está na Lei n.º 8.112/1990, que traz o dever de representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder e, ao mesmo tempo, preserva a responsabilidade do servidor quando a ordem é evidentemente ilícita. No caso, Arnaldo mandou adulterar dados estatísticos para favorecer um prefeito. Aqui não há dúvida: a ordem é claramente ilegal e ainda afronta a ética e a finalidade do serviço público. O Código de Ética do IBGE reforça a necessidade de honestidade, integridade, imparcialidade e compromisso com a fidedignidade dos dados produzidos pelo Instituto. Dado estatístico não é enfeite de campanha, é informação pública séria. Por isso, Fabrícia deve recusar o cumprimento da ordem e não pode se esconder atrás da hierarquia. Servidor público não tem dever de obedecer ordem manifestamente ilegal; ao contrário, deve se opor a ela e, se cabível, comunicar a irregularidade pelos canais próprios. Em linguagem de prova: hierarquia existe, mas não faz milagre contra a legalidade.