← Questões de Direito Administrativo

Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Em determinada secretaria de Estado, há mais de uma centena de servidores lotados e dezenas de unidades. As unidades administrativas ficam localizadas na capital e as demais, em diversos municípios do interior do estado. O titular dessa secretaria decidiu promover um processo de remoção, determinando ao diretor de pessoal da secretaria a adoção dos atos necessários. Foi, então, publicado edital com duas vagas para servidores da secretaria interessados em vir a exercer suas funções na capital. No departamento de pessoal da referida secretaria, há duas coordenações-gerais para otimizar as atividades do departamento: uma de movimentação e promoção e outra de pagamento e registros funcionais. A seleção foi realizada pela coordenação-geral de movimentação e teve seu resultado homologado e publicado pela coordenação-geral de registros funcionais. O servidor colocado em terceiro lugar no processo de remoção, inconformado com o resultado, apresentou recurso ao coordenador-geral de registros funcionais, comprovando cabalmente que o ato de homologação deveria ter sido praticado pelo coordenador-geral de movimentação e não pela autoridade recorrida. A autoridade recorrida manteve a decisão e remeteu o recurso para consideração do diretor de pessoal, autoridade hierárquica imediatamente superior e responsável pelo processo de remoção. Nessa situação hipotética, conforme a doutrina majoritária acerca dos atos administrativos, a autoridade julgadora deverá

Gabarito: D

Quando voce estuda ato administrativo, vale lembrar do trio que mais cai: competência, forma e finalidade. Se o problema estiver nesses elementos e o defeito for sanável, a Administração pode corrigir o ato por convalidação. Isso aparece no art. 55 da Lei 9.784/1999, que admite a convalidação dos atos com defeitos sanáveis, desde que não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. A doutrina majoritária ensina justamente isso: vício de competência, em regra, pode ser convalidado quando não se tratar de competência exclusiva. No caso, o problema foi que a homologação saiu da autoridade errada, ou seja, houve vício de competência. Como a autoridade que praticou o ato estava dentro da estrutura administrativa e o defeito é sanável, não há motivo para anular todo o processo nem para recomeçar do zero. A ideia é aproveitar o ato e corrigir a assinatura/competência, evitando desperdício administrativo. Por isso, a autoridade julgadora deve convalidar o ato de remoção praticado pelo coordenador-geral de registros funcionais. Em provas CESPE/CEBRASPE, esse é o tipo clássico de pegadinha: a banca troca um vício sanável por algo que pareceria nulidade absoluta, quando na verdade a saída correta é a convalidação. Administrativamente falando, nem tudo que está torto precisa ir para a lixeira.

Continue treinando

Questões relacionadas