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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, a inexigibilidade da licitação

Gabarito: E

A inexigibilidade aparece quando a competição simplesmente nao faz sentido, porque nao ha como comparar propostas de forma util. Na Lei 8.666/1993, isso acontece nas hipoteses do art. 25, como fornecedor exclusivo, servicos tecnicos especializados de natureza singular e contratacao de artista consagrado. Ou seja: nao e um “vale tudo”, e muito menos um atalho para fugir das formalidades. O ponto classico da questao esta no art. 26. Tanto a dispensa quanto a inexigibilidade precisam ser justificadas e comunicadas, no prazo de 3 dias, a autoridade superior, para ratificacao e posterior publicacao. Então, quando a alternativa fala em comunicacao em 3 dias, ela esta repetindo a lei quase literalmente. A banca adora misturar inexigibilidade com dispensa, como se fossem primos identicos. Mas a logica e diferente: na dispensa, a licitacao seria possivel, porem a lei autoriza nao fazer; na inexigibilidade, a disputa e inviavel, entao nao ha licitacao a realizar. Resumo de prova: se aparecer “urgencia”, “justificativa posterior” ou “profissionais iniciantes”, desconfie. A inexigibilidade exige fundamentacao previa, motivacao clara e formalizacao adequada, exatamente para evitar contratacoes improvisadas com roupa de legalidade.

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