De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, a duração dos contratos regidos por esta lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, podendo sua duração como exceção estender-se pelo prazo de até quarenta e oito meses após o início da vigência do contrato quanto aos relativos
- A)à aquisição de componentes, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia.
Errada, porque a hipótese de componentes para manutenção durante a garantia técnica não é a exceção de 48 meses prevista no art. 57.
- B)à prestação de serviços a serem executados de forma contínua.
Errada, porque serviços contínuos têm regra própria de prorrogação, mas não são a exceção de quarenta e oito meses mencionada no enunciado.
- C)à utilização de programas de informática.
Certa, porque a Lei 8.666/1993 admite prazo de até 48 meses para contratos relativos à utilização de programas de informática.
- D)à compra de produtos de TIC considerado como bem comum.
Errada, porque compra de produtos de TIC como bem comum não é a hipótese legal de prorrogação excepcional por 48 meses.
Gabarito: C
A regra na Lei 8.666/1993 é simples: contrato administrativo, em regra, dura só enquanto durarem os créditos orçamentários. Ou seja, o Poder Público não assina um compromisso eterno com dinheiro de um único orçamento, porque orçamento público gosta de calendário e não de improviso. Mas a própria lei traz exceções no art. 57. Uma delas permite prazo de até 48 meses, em caráter excepcional, para contratos ligados à locação de equipamentos e à utilização de programas de informática. É exatamente esse o ponto cobrado pela questão. Então, se o enunciado fala em estender a duração por até quarenta e oito meses, você deve lembrar desse inciso específico do art. 57, que trata dos contratos relativos à locação de equipamentos e à utilização de programas de informática. A banca costuma misturar essa hipótese com outras exceções parecidas para ver se você está lendo com atenção. Por isso, o gabarito é a alternativa C. A Lei 8.666/1993, no art. 57, IV, admite essa prorrogação excepcional para contratos ligados à utilização de programas de informática, exatamente como a questão descreve.