Determinada empresa que possui vínculo jurídico específico com a administração pública, mediante celebração de contrato administrativo, descumpriu uma de suas cláusulas. A administração tomou conhecimento e, depois de comprovada a irregularidade contratual após o devido processo legal, aplicou penalidade administrativa à empresa. Nessa situação hipotética, foi aplicado o poder
- A)disciplinar.
Certa, porque houve apuração de infração em relação jurídica específica com aplicação de sanção administrativa, o que caracteriza poder disciplinar.
- B)hierárquico.
Errada, porque o poder hierárquico se refere à organização interna e à subordinação entre órgãos e agentes, não à punição contratual.
- C)regulamentar.
Errada, porque o poder regulamentar serve para editar atos normativos complementares à lei, e não para aplicar penalidade em contrato.
- D)de política administrativa.
Errada, porque não se trata de expressão de um conceito típico de Direito Administrativo como um poder administrativo clássico.
- E)de polícia judiciária.
Errada, porque polícia judiciária é atividade de investigação criminal, ligada à apuração de infrações penais, e não a sanção contratual administrativa.
Gabarito: A
Aqui o ponto-chave é entender que a Administração, quando apura infração cometida por alguém que tem vínculo jurídico específico com ela, pode aplicar sanção administrativa. Isso é típico do poder disciplinar, que alcança servidores e também particulares sujeitos a uma relação especial com o Poder Público, como contratados administrativos, permissionários e concessionários, conforme a doutrina majoritária. Em contrato administrativo, se a empresa descumpre cláusula e, após processo legal, recebe penalidade, a lógica é de punição por infração a deveres assumidos naquele vínculo especial. Não confunda com poder hierárquico: ele trata da organização interna da Administração, com ordens, fiscalização e distribuição de competências entre órgãos e agentes. Aqui não se está apenas mandando, revisando ou coordenando, mas sancionando um descumprimento contratual. Também não é poder regulamentar, porque não se está editando decreto ou ato normativo para detalhar a lei. E não é poder de polícia, que mira limitações e condicionamentos ao exercício de direitos em favor do interesse público, como fiscalização e interdição, sem depender desse vínculo contratual específico. Portanto, o gabarito é a letra A. A situação descreve exatamente o exercício do poder disciplinar, porque houve apuração de irregularidade e aplicação de penalidade administrativa depois do devido processo legal.