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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

O dirigente de determinado órgão público deixou de prestar contas quando estava obrigado a fazê-lo e, ainda, liberou verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes. Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei n.º 8.429/1992, o dirigente estará sujeito às sanções decorrentes da prática de

Gabarito: C

A Lei de Improbidade Administrativa separa as condutas em três grandes grupos: ato que gera enriquecimento ilícito, ato que causa prejuízo ao erário e ato que atenta contra os princípios da Administração Pública. Isso ajuda muito porque a banca adora descrever um fato e ver se voce sabe em qual “caixinha” ele entra. Deixar de prestar contas quando havia dever legal de prestar contas é exemplo clássico de violação aos princípios administrativos, especialmente legalidade, moralidade, transparência e dever de prestação de contas. No texto atual da Lei 8.429/1992, isso aparece no art. 11, VI. Já liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes é conduta que causa prejuízo ao erário, porque expõe recursos públicos a aplicação irregular. Na lei, essa hipótese é típica do art. 10, XI. Ou seja, não há aqui foco em enriquecimento ilícito de alguém, mas sim em dano ao patrimônio público. Por isso o gabarito é a letra C: a primeira conduta se enquadra como improbidade contra os princípios da Administração, e a segunda como improbidade que causa prejuízo ao erário. A lógica é simples: conta não prestada atinge o dever funcional; verba liberada fora das regras atinge o bolso público.

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