Após regular processo licitatório, determinado ente federativo estadual delegou a execução de um serviço público uti singuli a uma empresa. Embora a empresa estivesse cumprindo regularmente os termos do contrato, o ente federativo decidiu retomar a execução do serviço público, sob o fundamento de interesse público. Para tanto, houve o prévio pagamento de indenização à empresa e a edição de lei autorizativa específica. Nessa situação hipotética, a retomada da execução do serviço público pelo ente federado configura
- A)retrocessão.
Errada, porque retrocessão é a devolução de bem expropriado ao antigo proprietário, e não a retomada de serviço público delegado.
- B)invalidação contratual.
Errada, porque não houve vício para anular o contrato; a empresa estava cumprindo regularmente a avença.
- C)ilegalidade.
Errada, porque a conduta descrita é juridicamente admitida quando observados os requisitos legais, então não se trata de ilegalidade.
- D)encampação.
Certa, porque a retomada do serviço por interesse público, com lei autorizativa específica e indenização prévia, caracteriza encampação.
- E)retomada forçada.
Errada, porque esse nome não corresponde ao instituto previsto no regime jurídico das concessões para essa hipótese.
Gabarito: D
Quando o Estado delega um serviço público por concessão ou outro contrato de delegação, ele não perde a titularidade do serviço. Em certas situações excepcionais, ele pode trazer a execução de volta para si. Isso não é o mesmo que anular contrato nem “tomar de volta porque quis”. A retomada antecipada do serviço por motivo de interesse público, com lei autorizativa específica e indenização prévia, é justamente a encampação. Esse instituto está previsto no art. 37 da Lei 8.987/1995 e é clássico em Direito Administrativo: o poder concedente retoma o serviço antes do fim do prazo, mas precisa cumprir dois requisitos importantes - lei autorizativa e indenização prévia. Perceba a lógica da questão: a empresa estava cumprindo corretamente o contrato, mas o ente estatal decidiu reassumir o serviço por interesse público. Isso afasta a ideia de inadimplemento da concessionária e aponta para a encampação, que é uma retomada unilateral e legítima pelo Poder Público, desde que observadas as exigências legais. Em resumo: houve delegação, depois retomada motivada por interesse público, com indenização prévia e lei específica. Esse conjunto de elementos fecha a conta da encampação sem dor de cabeça.