Conforme a Lei n.º 8.112/1990, em caso de exercício irregular de suas atribuições, o servidor público poderá responder na(s) esfera(s)
- A)administrativa, apenas.
Errada, porque a responsabilização do servidor não fica limitada à esfera administrativa.
- B)penal, apenas.
Errada, porque a conduta irregular também pode gerar responsabilidade administrativa e civil.
- C)administrativa e civil, apenas.
Errada, porque a lei não exclui a esfera penal quando houver tipificação criminal.
- D)civil e penal, apenas.
Errada, porque a responsabilidade administrativa também pode existir pelo mesmo fato.
- E)administrativa, civil e penal.
Certa, porque a Lei 8.112/1990 prevê responsabilização administrativa, civil e penal pelo mesmo ato, conforme o caso.
Gabarito: E
A Lei 8.112/1990 adota a regra de que o servidor pode responder por um mesmo fato em mais de uma esfera de responsabilização, porque as instâncias administrativa, civil e penal são, em regra, independentes. Isso significa que um exercício irregular de suas atribuições pode gerar punição interna no órgão, obrigação de reparar dano e até responsabilidade criminal, se a conduta também for crime. O ponto-chave está no artigo 121 da Lei 8.112: a responsabilidade do servidor decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. A partir daí, a lei organiza as consequências em três planos: administrativa, civil e penal. Na prática, isso evita a ideia de que a administração “esgota” o problema com uma advertência, por exemplo. Se o servidor agiu com irregularidade e sua conduta também causou dano ou configurou crime, cada esfera pode examinar o fato dentro de suas próprias regras. A independência entre elas é a lógica central cobrada em prova. Por isso o gabarito é a letra E: em caso de exercício irregular de suas atribuições, o servidor pode responder administrativa, civil e penalmente, conforme o regime da Lei 8.112/1990.