José, servidor público do estado do Amapá, é amigo de João, que é proprietário de um imóvel comercial. O órgão público a que José é vinculado estava buscando alugar um novo imóvel na região onde se localiza o imóvel de João. José, então, avisou João do chamamento público para a seleção de imóvel e ele, posteriormente, apresentou proposta ao órgão para a locação de seu imóvel por valor abaixo do de mercado. O imóvel de João foi selecionado por suas singulares características e, em seguida, a locação do imóvel foi concretizada. Considerando-se as regras estabelecidas na Lei n.º 8.429/1992, é correto afirmar que, nessa situação,
- A)João não poderia ter participado da seleção, por ser amigo de José.
Incorreta. A amizade, por si só, não impede automaticamente a participação de João em chamamento público.
- B)inexistiu ilegalidade na conduta de José.
Correta. Pelos dados narrados, José apenas avisou sobre chamamento público, João apresentou proposta abaixo do mercado e o imóvel foi escolhido por características singulares; não há ilegalidade descrita na conduta de José.
- C)a locação do imóvel através de seleção pública impede a configuração de ato de improbidade.
Incorreta. A realização de seleção pública não impede, em abstrato, a configuração de improbidade se houver fraude, dolo ou favorecimento indevido; apenas não foi isso que o enunciado descreveu.
- D)o valor da locação abaixo do valor de mercado, por si só, inibe a ocorrência de improbidade.
Incorreta. Preço abaixo do mercado não afasta, por si só, toda possibilidade de improbidade; outros elementos poderiam revelar ilicitude em caso diverso.
- E)José praticou ato de improbidade administrativa caracterizado pelo enriquecimento ilícito de João.
Incorreta. Não houve enriquecimento ilícito narrado, especialmente porque a locação foi por valor abaixo do mercado e sem vantagem indevida indicada.
Gabarito: B
Na improbidade administrativa, não basta amizade, mera participação em seleção pública ou contratação vantajosa para presumir ilícito. É necessário identificar conduta dolosa ímproba e tipificada, com favorecimento indevido, enriquecimento ilícito, dano ao erário ou violação qualificada aos princípios, conforme o regime da Lei 8.429/1992.