Os requisitos dos atos administrativos constituem pressupostos necessários à sua validade. Assim, praticado o ato sem a observância de qualquer desses requisitos, estará este contaminado de vício de legalidade, fato que o deixará, como regra, sujeito à anulação. Quando o ato administrativo é realizado sem que seu autor aponte o fundamento fático ou jurídico, deverá ser anulado por vício no requisito
- A)competência.
Incorreta. Competência diz respeito ao sujeito legalmente autorizado a praticar o ato, não ao fundamento fatico ou jurídico da decisão.
- B)forma.
Incorreta. Forma e o modo de exteriorizacao do ato; o enunciado cobra o fundamento que justifica a decisão.
- C)motivo.
Correta. Motivo e o pressuposto fatico e jurídico que autoriza ou justifica o ato administrativo.
- D)objeto.
Incorreta. Objeto e o conteúdo ou efeito jurídico imediato do ato, não a razão fatico-jurídica de sua prática.
Gabarito: C
Os requisitos de validade do ato administrativo costumam ser apresentados como competência, finalidade, forma, motivo e objeto. O motivo corresponde aos pressupostos de fato e de direito que justificam a prática do ato. Quando a autoridade não indica o fundamento fatico ou jurídico que sustenta a decisão, o vicio recai, na classificacao cobrada pela banca, sobre o motivo do ato.