Julgue os itens a seguir, acerca de organização administrativa. I As autarquias são dotadas de autoadministração e, por isso, não se submetem a controle da administração pública. II Uma agência executiva é a qualificação obtida por uma autarquia ou fundação pública que celebre contrato de gestão para com a administração pública direta, visando maior eficiência. III As empresas públicas possuem privilégios próprios da administração pública, tais como a impenhorabilidade de seus bens e a imunidade tributária. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item I está certo.
Errada: o item I ignora que autarquias sofrem controle finalistico e nao ficam fora da supervisao da administracao publica.
- B)Apenas o item II está certo.
Certa: a agencia executiva é a qualificacao conferida a autarquia ou fundacao publica que firma contrato de gestao para buscar maior eficiencia.
- C)Apenas o item III está certo.
Errada: empresas publicas nao possuem, em regra, impenhorabilidade de bens nem imunidade tributaria ampla como a Fazenda Pública.
- D)Apenas os itens I e II estão certos.
Errada: como o item I esta incorreto, nao é possivel considerar verdadeiros apenas os itens I e II.
- E)Apenas os itens II e III estão certos.
Errada: o item III é falso, porque as empresas publicas nao ostentam automaticamente essas prerrogativas.
Gabarito: B
Na organizacao administrativa, voce precisa separar duas ideias que a banca adora misturar: desconcentracao e descentralizacao. Na descentralizacao, surge uma nova pessoa juridica na administracao indireta, como autarquias, fundacoes publicas, empresas publicas e sociedades de economia mista. Já a desconcentracao ocorre dentro da propria estrutura do Estado, por meio de orgaos, com distribuicao interna de competencias. O item I esta errado porque autarquias sao pessoas juridicas de direito publico da administracao indireta e, embora tenham autoadministracao, continuam submetidas ao controle finalistico ou tutela administrativa do ente que as criou, nos limites da lei. Nao existe independencia total: ha supervisao ministerial, controle externo e controle judicial, conforme o regime juridico aplicavel. O item II esta certo. A agencia executiva nao nasce como uma nova entidade: ela é uma qualificacao dada a autarquia ou fundacao publica que celebre contrato de gestao com o respectivo ministerio supervisor, com objetivo de ampliar eficiencia, autonomia gerencial e resultados. Isso está na Lei 9.649/1998, e a ideia é exatamente essa: mais desempenho, menos burocracia e mais compromisso com metas. O item III tambem esta errado. Empresas publicas nao recebem, por regra, os mesmos privilegios tipicos da Fazenda Pública, como impenhorabilidade absoluta de bens ou imunidade tributaria irrestrita. A jurisprudencia do STF trata essas prerrogativas de forma restrita e excepcional, e a imunidade tributaria do art. 150, VI, a, da CF nao se aplica automaticamente a empresas publicas, especialmente quando exploram atividade economica.