Segundo o STF, a responsabilidade civil do Estado pode ser invocada pelo particular, para fins de ressarcimento de danos
- A)na investidura em cargo público decorrente de decisão judicial, em quaisquer casos, para fins de indenização retroativa à data da ação, referente aos vencimentos do cargo.
Incorreta. A investidura judicial em cargo público não gera, em quaisquer casos, indenização retroativa integral; a formulacao e absoluta demais diante da jurisprudencia do STF.
- B)em favor da entidade organizadora, quando previamente autorizado por lei, inclusive em danos emergentes de ação ou omissão da própria entidade.
Incorreta. A responsabilidade civil do Estado não se desloca automaticamente para proteger entidade organizadora por danos decorrentes de sua própria ação ou omissao.
- C)por danos decorrentes do comércio irregular de fogos de artifícios, licenciado sem as devidas cautelas pela Administração Pública.
Correta. Corresponde ao entendimento do STF sobre danos ligados ao comercio irregular de fogos quando houve licenciamento sem as cautelas devidas pela Administração.
- D)subsidiariamente à responsabilidade do agente público que tenha voluntariamente causado o dano, sendo este insolvente.
Incorreta. A responsabilidade do Estado perante o particular e direta nos termos do art. 37, paragrafo 6, da Constituição, com posterior regresso contra o agente se houver dolo ou culpa.
- E)em caráter exclusivo contra o poder público, quando o dano resultar do inadimplemento de encargos trabalhistas do empregado, por parte de empresa contratada.
Incorreta. O inadimplemento trabalhista de empresa contratada não gera responsabilidade exclusiva e automatica do poder público; exige-se análise de culpa administrativa na fiscalizacao.
Gabarito: C
O STF admite responsabilidade civil estatal por omissao quando há dever jurídico específico de agir. No comercio irregular de fogos de artificio, esse dever se caracteriza, por exemplo, se a Administração concede licença sem as cautelas legais ou conhece irregularidades e permanece inerte. A responsabilidade estatal não e uma garantia universal: exige dano, nexo e falha estatal juridicamente relevante.