Julgue os itens que se seguem, considerando as modalidades de licitação previstas na Lei n.º 8.666/1993 e na Lei n.º 10.520/2002. I Concorrência é a modalidade de ampla participação em que, na fase inicial de habilitação preliminar, os interessados devem comprovar possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos em edital para execução do objeto previsto. II Convite é a modalidade utilizada para seleção de trabalho técnico, científico ou artístico, cujos critérios estejam previamente descritos em edital, inclusive quanto a remuneração ou instituição de prêmios aos vencedores. III Pregão é a modalidade utilizada para aquisição de bens e serviços comuns cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos em edital, por meio de especificações usuais no mercado. IV Tomada de preços é a modalidade de licitação utilizada para a venda de produtos legalmente apreendidos ou penhorados. Estão certos apenas os itens
- A)I e II.
Errada, porque o item II está incorreto: a descrição é de concurso, não de convite.
- B)II e III.
Errada, porque o item II está errado e o item III está certo, mas isso não torna a alternativa válida como está.
- C)II e IV.
Errada, porque os itens II e IV estão incorretos, já que falam de concurso e leilão, não de convite e tomada de preços.
- D)III e IV.
Errada, porque o item IV está errado: venda de produtos apreendidos ou penhorados é caso de leilão, não de tomada de preços.
- E)I e III.
Certa, porque o item I descreve corretamente a concorrência e o item III descreve corretamente o pregão.
Gabarito: E
A questão mistura modalidades e troca os conceitos de propósito, que é um clássico da CESPE/CEBRASPE. Pela Lei 8.666/1993, concorrência é realmente a modalidade de ampla participação, com habilitação preliminar na fase inicial, em que os licitantes comprovam os requisitos do edital, como diz o art. 22. Já o pregão, previsto na Lei 10.520/2002, é usado para bens e serviços comuns, isto é, aqueles com padrão de desempenho e qualidade que podem ser definidos objetivamente no edital, conforme o art. 1º da lei. O erro mais evidente está nos itens II e IV. O item II descreve concurso, e não convite: concurso é a modalidade para trabalho técnico, científico ou artístico, com prêmio ou remuneração definidos no edital. O convite, por sua vez, é uma modalidade mais simples, feita para contratações de menor vulto, com convite a pelo menos três interessados do ramo, sem essa lógica de premiação. Já o item IV embaralha tudo: a venda de produtos legalmente apreendidos ou penhorados é hipótese de leilão, e não de tomada de preços. Tomada de preços é voltada a licitantes previamente cadastrados ou que atendam às condições para cadastramento até o terceiro dia anterior à abertura, não tem nada a ver com alienação desses bens. Assim, apenas os itens I e III estão corretos, o que leva ao gabarito E. Em prova, sempre vale o lembrete: a banca adora trocar nomes parecidos para ver se você cai na “casca de banana” das modalidades.