De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, o regime de execução que se caracteriza por contratar um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega, é denominado
- A)empreitada integral.
Correta, pois reproduz a definição legal de empreitada integral do art. 6º, VIII, "e", da Lei 8.666/1993.
- B)execução direta.
Errada, porque execução direta é feita pelos próprios órgãos e entidades da Administração, sem contratação de terceiros para executar o objeto.
- C)empreitada por preço global.
Errada, pois empreitada por preço global se refere à remuneração por valor total da obra ou serviço, e não à assunção integral de todas as etapas do empreendimento.
- D)empreitada por preço unitário.
Errada, porque empreitada por preço unitário é remunerada por unidades de serviço executadas, não pela entrega integral do empreendimento.
- E)tarefa.
Errada, já que tarefa é regime mais simples, voltado a pequena mão de obra ou serviço específico, sem a ideia de obra completa e integrada.
Gabarito: A
Na Lei 8.666/1993, a forma de execução da obra ou serviço pode variar conforme o grau de responsabilidade da contratada e a forma de pagamento. Quando o enunciado fala em contratar o empreendimento em sua integralidade, com todas as etapas, obras, serviços e instalações necessários, e com inteira responsabilidade da empresa até a entrega final, ele está descrevendo a empreitada integral. Em outras palavras: a contratada não faz só uma parte, ela assume o pacote completo, do começo ao fim, como quem pega a obra e diz: "pode deixar, eu entrego pronta". Esse conceito está ligado ao art. 6º, VIII, "e", da Lei 8.666/1993, que define empreitada integral exatamente como a contratação de um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional. A pegadinha clássica é confundir isso com empreitada por preço global ou por preço unitário. Nessas modalidades, o foco está na forma de remuneração e medição do objeto, não na assunção integral de todas as etapas do empreendimento. Já a tarefa é algo mais simples e restrito, muito distante da ideia de obra completa e entregue pronta para funcionar. Por isso, o gabarito é a letra A: a descrição do enunciado bate quase palavra por palavra com a definição legal de empreitada integral. Em prova, quando aparecer a expressão "integralidade" ou "empreendimento completo até a entrega", acenda o alerta: a banca está te chamando para esse conceito.