Com base em determinada lei, um fiscal competente compareceu a um restaurante e, constatando diversas violações a normas sanitárias, promoveu a interdição do estabelecimento. Nessa situação hipotética, verifica-se uma característica própria
- A)do poder hierárquico, com base no princípio da supremacia do interesse público.
Errada, porque poder hierárquico existe dentro da estrutura administrativa, entre órgãos e agentes, e não para limitar atividade de particular.
- B)do poder regulamentar, pois houve uma regulação da atividade empresarial.
Errada, porque poder regulamentar serve para editar atos normativos complementares à lei, e não para interdir estabelecimento em caso concreto.
- C)do poder disciplinar, pois o ato aplicou uma penalidade ao particular.
Errada, porque poder disciplinar se relaciona à aplicação de sanções a servidores e demais sujeitos submetidos a vínculo especial com a Administração, não ao particular em atividade empresarial comum.
- D)do poder de polícia, pois limitou uma atividade de um particular.
Certa, porque a interdição restringe a atividade de um particular em razão de interesse público, característica típica do poder de polícia.
- E)do poder normativo, pois a interdição foi praticada com base em uma lei.
Errada, porque a existência de base legal não transforma o ato em poder normativo; aqui houve medida concreta de fiscalização e contenção, não criação de regra geral.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é simples: quando a Administração limita ou condiciona a atividade de um particular para proteger interesse coletivo, você está diante do poder de polícia. É exatamente o que acontece com fiscal sanitário que, ao constatar irregularidades, interdita o restaurante para evitar risco à saúde pública. Esse poder aparece muito em situações de vigilância sanitária, fiscalização ambiental, posturas municipais, trânsito e outras áreas em que o Estado precisa conter abusos ou prevenir danos. A doutrina clássica define poder de polícia como a atividade administrativa que restringe direitos e liberdades em favor do interesse público, sempre dentro dos limites da lei. No caso narrado, a interdição não tem a ver com relação de chefia interna da Administração, nem com punição disciplinar a servidor. Também não é poder regulamentar, porque não houve edição de norma geral e abstrata. O fiscal apenas aplicou uma medida concreta de polícia administrativa com base na lei e no poder de fiscalização. Por isso, o gabarito é a letra D. A interdição de um estabelecimento por infrações sanitárias é um exemplo clássico de atuação coercitiva e preventiva da Administração sobre atividade privada, uma marca típica do poder de polícia.