Suponha que, em determinado estado, servidores públicos, no exercício da polícia administrativa, deparem-se com a necessidade de demolição de um prédio que ameace ruir. Nessa situação, o atributo do ato administrativo pelo qual o ato pode ser posto em execução pela própria administração, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário, é o da
- A)tipicidade.
Errada, porque tipicidade é a correspondência do ato ao modelo previsto em lei, e não a possibilidade de execução direta pela Administração.
- B)imperatividade.
Errada, porque imperatividade é o poder de impor obrigações ao administrado, mas não autoriza, por si só, a execução material imediata do ato.
- C)autoexecutoriedade.
Certa, porque autoexecutoriedade é justamente a possibilidade de a Administração executar o ato diretamente, sem precisar de ordem judicial prévia.
- D)presunção de legitimidade.
Errada, porque presunção de legitimidade significa que o ato presume-se válido e legal até prova em contrário, não que seja executável de imediato.
Gabarito: C
Quando a Administração pratica um ato para proteger o interesse público, nem sempre ela precisa correr ao Judiciário para fazê-lo valer. Em alguns casos, o próprio ato já nasce com força para ser executado diretamente pela Administração, e isso é chamado de autoexecutoriedade. É exatamente o que ocorre na hipótese de demolição de prédio que ameaça ruir: a medida é urgente, voltada à prevenção de risco e pode ser cumprida de imediato pela autoridade administrativa. Esse atributo é muito cobrado em prova porque se confunde com outros dois: imperatividade e presunção de legitimidade. A imperatividade é a imposição unilateral do ato sobre o administrado, mas não significa, por si só, execução direta. Já a presunção de legitimidade indica que o ato, em regra, presume-se válido até prova em contrário. Nenhum deles responde à ideia de executar materialmente o ato sem ordem judicial. A doutrina clássica ensina que a autoexecutoriedade depende, em geral, de previsão legal ou de situação urgente que justifique a atuação imediata da Administração, como na proteção da segurança pública. Em casos como esse, a Administração pode agir antes do Judiciário, porque esperar uma decisão judicial poderia tornar a medida inútil. Por isso, o gabarito é a letra C. A demolição do prédio em risco de desabamento é o exemplo típico de ato administrativo autoexecutório: ele pode ser colocado em prática diretamente pela Administração, sem necessidade de intervenção prévia do Poder Judiciário.