Durante o processo licitatório de uma obra pública, caso a licitante apresente, em sua proposta, a composição de BDI com o item encargos financeiros igual a zero, ela
- A)não terá direito a reajustamento contratual, se for contratada.
Errada: encargos financeiros zero não elimina o direito ao reajustamento contratual, que depende de outras regras do contrato e da legislação aplicável.
- B)terá direito a receber os valores das medições antecipadamente, se ela for contratada.
Errada: a proposta não autoriza concluir que haverá pagamento antecipado das medições, porque isso não decorre da composição do BDI.
- C)considerou, em sua análise de riscos, que os pagamentos não irão atrasar.
Errada: encargos financeiros zero não significa assumir que os pagamentos não vão atrasar; significa apenas que esse risco não foi precificado.
- D)antecipará o cronograma de execução da obra para minimizar esse custo, se for contratada.
Errada: a licitante não é obrigada a antecipar o cronograma da obra por ter zerado encargos financeiros na proposta.
- E)desconsiderou, em sua proposta, os custos das defasagens entre receitas e despesas.
Certa: ao colocar encargos financeiros igual a zero, a empresa não incluiu o custo da defasagem entre desembolsos e recebimentos.
Gabarito: E
Em obras públicas, o BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) é a parcela que reúne custos indiretos, tributos, lucro e outros componentes que ajudam a formar o preço da proposta. Entre esses itens, os encargos financeiros representam o custo do dinheiro “parado” ou adiantado no tempo, isto é, a diferença entre quando a empresa desembolsa e quando recebe. Se esse item vem zerado na proposta, a leitura técnica é simples: a licitante está dizendo que não embutiu custo de defasagem entre receitas e despesas no preço ofertado. Isso faz sentido quando a empresa entende que o fluxo financeiro da obra será tão favorável que não haverá impacto de capital de giro. Mas, na prática, zerar encargos financeiros não significa garantia de pagamento antecipado, nem promessa de atraso zero da Administração, nem perda de reajuste contratual. É apenas uma opção de composição do preço assumida pela licitante. Por isso, o gabarito é a letra E: ao colocar encargos financeiros igual a zero, a empresa desconsiderou, na proposta, os custos das defasagens entre receitas e despesas. Esse raciocínio é compatível com a lógica do BDI utilizada em obras públicas e com a própria composição de custos prevista nas regras de orçamento e contratação da Administração, em que o preço ofertado deve refletir todos os componentes assumidos pelo licitante. Em resumo: zerou encargos financeiros, tirou da conta o custo do tempo. E tempo, em obra pública, costuma cobrar juros mesmo quando ninguém quer pagar a conta.