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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Durante o processo licitatório de uma obra pública, caso a licitante apresente, em sua proposta, a composição de BDI com o item encargos financeiros igual a zero, ela

Gabarito: E

Em obras públicas, o BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) é a parcela que reúne custos indiretos, tributos, lucro e outros componentes que ajudam a formar o preço da proposta. Entre esses itens, os encargos financeiros representam o custo do dinheiro “parado” ou adiantado no tempo, isto é, a diferença entre quando a empresa desembolsa e quando recebe. Se esse item vem zerado na proposta, a leitura técnica é simples: a licitante está dizendo que não embutiu custo de defasagem entre receitas e despesas no preço ofertado. Isso faz sentido quando a empresa entende que o fluxo financeiro da obra será tão favorável que não haverá impacto de capital de giro. Mas, na prática, zerar encargos financeiros não significa garantia de pagamento antecipado, nem promessa de atraso zero da Administração, nem perda de reajuste contratual. É apenas uma opção de composição do preço assumida pela licitante. Por isso, o gabarito é a letra E: ao colocar encargos financeiros igual a zero, a empresa desconsiderou, na proposta, os custos das defasagens entre receitas e despesas. Esse raciocínio é compatível com a lógica do BDI utilizada em obras públicas e com a própria composição de custos prevista nas regras de orçamento e contratação da Administração, em que o preço ofertado deve refletir todos os componentes assumidos pelo licitante. Em resumo: zerou encargos financeiros, tirou da conta o custo do tempo. E tempo, em obra pública, costuma cobrar juros mesmo quando ninguém quer pagar a conta.

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