O juízo de conveniência e oportunidade pelo administrador público decorre do exercício do poder
- A)regulamentar.
Errada, porque o poder regulamentar serve para detalhar a lei por meio de atos normativos, e não para expressar juízo de conveniência e oportunidade do administrador.
- B)de polícia.
Errada, porque o poder de polícia limita e condiciona direitos em favor do interesse público, mas o juízo de conveniência e oportunidade é típico da discricionariedade.
- C)discricionário.
Certa, porque a avaliação de conveniência e oportunidade é característica do poder discricionário, exercido dentro dos limites da lei.
- D)disciplinar.
Errada, porque o poder disciplinar é voltado à apuração e punição de infrações funcionais, não à escolha discricionária de medidas administrativas.
- E)normativo.
Errada, porque o poder normativo permite expedir atos gerais e abstratos, sem corresponder ao juízo administrativo de escolha entre alternativas.
Gabarito: C
O ponto central da questão é simples: quando a Administração escolhe, dentro da lei, a solução mais conveniente e oportuna para o interesse público, ela está exercendo poder discricionário. Aqui existe margem de escolha do administrador, justamente para avaliar, no caso concreto, o que é melhor para a coletividade. Não é “liberdade total”, mas uma liberdade juridicamente limitada pela lei, pela finalidade pública e pelos princípios administrativos. É aí que entram os famosos juízos de conveniência e oportunidade. Eles aparecem especialmente na discricionariedade administrativa, como na escolha do momento, da forma ou da intensidade de uma medida, desde que a lei permita essa avaliação. A doutrina clássica associa isso ao mérito administrativo, que não pode ser substituído pelo Judiciário, salvo quando houver ilegalidade. Atenção para não confundir com poder regulamentar ou normativo: esses poderes servem para editar atos gerais e abstratos, como decretos e regulamentos, e não para a escolha discricionária do caso concreto. Também não se confunde com poder de polícia ou disciplinar, que têm finalidades próprias de limitação de direitos e apuração de infrações, respectivamente. Por isso, o gabarito é a letra C. A ideia de conveniência e oportunidade é a marca registrada do poder discricionário, que permite ao administrador escolher a melhor alternativa administrativa dentro dos limites legais.