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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

O juízo de conveniência e oportunidade pelo administrador público decorre do exercício do poder

Gabarito: C

O ponto central da questão é simples: quando a Administração escolhe, dentro da lei, a solução mais conveniente e oportuna para o interesse público, ela está exercendo poder discricionário. Aqui existe margem de escolha do administrador, justamente para avaliar, no caso concreto, o que é melhor para a coletividade. Não é “liberdade total”, mas uma liberdade juridicamente limitada pela lei, pela finalidade pública e pelos princípios administrativos. É aí que entram os famosos juízos de conveniência e oportunidade. Eles aparecem especialmente na discricionariedade administrativa, como na escolha do momento, da forma ou da intensidade de uma medida, desde que a lei permita essa avaliação. A doutrina clássica associa isso ao mérito administrativo, que não pode ser substituído pelo Judiciário, salvo quando houver ilegalidade. Atenção para não confundir com poder regulamentar ou normativo: esses poderes servem para editar atos gerais e abstratos, como decretos e regulamentos, e não para a escolha discricionária do caso concreto. Também não se confunde com poder de polícia ou disciplinar, que têm finalidades próprias de limitação de direitos e apuração de infrações, respectivamente. Por isso, o gabarito é a letra C. A ideia de conveniência e oportunidade é a marca registrada do poder discricionário, que permite ao administrador escolher a melhor alternativa administrativa dentro dos limites legais.

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