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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Em relação aos contratos administrativos regidos pela Lei n.º 8.666/1993, a variação do valor contratual em decorrência da aplicação de reajuste de preços previsto no próprio contrato

Gabarito: B

Em contrato administrativo, nem toda mudança no valor significa alteração contratual de verdade. Quando a variação decorre de reajuste de preços previsto no próprio contrato, a ideia é só atualizar a remuneração para preservar o equilíbrio econômico-financeiro diante da inflação ou de índice previamente fixado. Isso não mexe na essência do ajuste, nem nas suas cláusulas principais. Pela Lei n.º 8.666/1993, a formalização dessa atualização pode ser feita por apostilamento, e não por termo aditivo. O fundamento está no art. 65, § 8º, que trata justamente das anotações ou registros que não exigem a assinatura de aditamento pelas partes. Ou seja: reajuste previsto no contrato é uma atualização ordinária e administrativa, algo bem mais simples do que uma alteração contratual. Se a banca tentar te fazer pensar que todo aumento de valor exige termo aditivo, ela está tentando confundir reajuste com modificação contratual. Aqui, a lógica é documentalmente mais leve. Por isso, o gabarito é a letra B. O reajuste não caracteriza alteração do contrato e pode ser formalizado por simples apostilamento pela Administração, sem necessidade de novo pacto assinando pelas partes.

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