O Ministério Público propôs ação de improbidade administrativa contra um enfermeiro suspeito de ter agido para que algumas pessoas furassem a ordem de vacinação contra a covid-19 estabelecida pelas normas e orientações normativas dos órgãos de saúde pública. A denúncia descreveu a conduta desse profissional de saúde como ato de improbidade previsto no inciso I do artigo 11 da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), com base no entendimento de que ele praticou o ato visando a fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência. Nessa situação hipotética, conforme a Lei de Improbidade Administrativa, a referida denúncia enquadrou a conduta do enfermeiro como
- A)ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
Correta. O próprio enunciado menciona o art. 11, I, que na redação entao vigente era ato que atentava contra os principios da administração pública.
- B)ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário.
Incorreta. Lesão ao erário era tratada em outro artigo da LIA, não no art. 11, I, indicado no enunciado.
- C)ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
Incorreta. Enriquecimento ilícito pressupoe vantagem patrimonial indevida e era disciplinado no art. 9º, não no art. 11, I.
- D)ato de improbidade administrativa decorrente de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário.
Incorreta. A categoria de concessão ou aplicação indevida de beneficio financeiro ou tributario correspondia a tipo específico distinto, não ao art. 11, I.
Gabarito: A
Na redação da Lei 8.429/1992 cobrada pela prova, o art. 11 tratava dos atos de improbidade que atentam contra os principios da administração pública. O inciso I enquadrava a prática de ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência. A Lei 14.230/2021 alterou profundamente esse artigo depois, mas o gabarito oficial corresponde ao texto vigente na data da prova.