A respeito da fase interna da licitação, julgue os itens a seguir. I A fase interna da licitação inicia com a publicação do edital. II O orçamento detalhado, apesar de ser iniciado na fase interna, pode ser concluído na fase externa da licitação. III O produto principal a ser materializado na fase interna da licitação é o edital. IV Na fase interna da licitação, é definida a modalidade de licitação. Estão certos apenas os itens
- A)I e II.
Errada, porque a fase interna não se inicia com a publicação do edital, mas com o planejamento da contratação.
- B)I e III.
Errada, porque o orçamento detalhado deve ser elaborado na fase interna, não concluído na fase externa.
- C)I e IV.
Errada, porque o item I está incorreto, embora o item IV esteja certo.
- D)II e III.
Errada, porque o item II está incorreto, embora o item III esteja certo.
- E)III e IV.
Certa, porque os itens III e IV refletem corretamente a fase interna da licitação.
Gabarito: E
A licitação tem, de forma clássica, duas grandes etapas: a fase interna (ou preparatória) e a fase externa. A fase interna vem antes da publicidade do edital e é nela que a Administração faz o dever de casa: define a necessidade, estima o objeto, escolhe a modalidade e prepara a minuta do instrumento convocatório. Em outras palavras, primeiro planeja, depois chama o mercado. Parece óbvio, mas a banca adora inverter a ordem para ver se voce pisa na casca de banana. Pela lógica da Lei 14.133/2021, a fase preparatória abrange o planejamento da contratação, com documentos como estudo técnico preliminar, termo de referência, estimativa de despesa e minuta do edital. Então, o item I está errado porque a fase interna não começa com a publicação do edital; isso é justamente marco da fase externa. O item II também está errado. O orçamento estimado/detalhado é ato típico da fase interna, ligado ao planejamento e à definição do valor da contratação. A ideia de deixá-lo para a fase externa não combina com a sistemática legal nem com a lógica de transparência e planejamento exigida antes da divulgação do certame. Já os itens III e IV estão certos. O produto principal da fase interna é o edital, com seus anexos, pois é ele que materializa a decisão administrativa de licitar e organiza a disputa. Além disso, a modalidade de licitação é definida ainda na fase interna, antes da divulgação do certame, porque a escolha depende do objeto, do valor e da legislação aplicável.