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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Suponha que Ana, servidora do Tribunal de Justiça, agindo no exercício de suas funções administrativas, tenha causado dano a João. Nessa situação hipotética, caso João pretenda ajuizar ação judicial requerendo indenização em face do Estado, a responsabilidade civil

Gabarito: C

Quando um agente público causa dano a terceiro no exercício da função, a regra é a responsabilidade civil objetiva do Estado. Isso vem do art. 37, § 6º, da Constituição Federal: basta mostrar a conduta do agente, o dano e o nexo causal, sem precisar provar dolo ou culpa do servidor. Na prática, isso significa que João pode ajuizar a ação contra o Estado, e não precisa começar pela Ana. O Estado responde primeiro perante a vítima, porque o risco da atividade administrativa é suportado pela Administração. Depois, se houver dolo ou culpa da agente, o Estado pode buscar o ressarcimento contra ela em ação de regresso. Perceba a diferença: a culpa importa, mas na etapa do regresso, não na ação indenizatória da vítima contra o Estado. É por isso que a banca gosta de misturar os planos para testar se voce separa bem responsabilidade objetiva do Estado e responsabilidade subjetiva do agente. Assim, a alternativa correta é a C, porque a pretensão de João contra o Estado segue a responsabilidade objetiva, independentemente de dolo ou culpa da servidora.

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