Suponha que Ana, servidora do Tribunal de Justiça, agindo no exercício de suas funções administrativas, tenha causado dano a João. Nessa situação hipotética, caso João pretenda ajuizar ação judicial requerendo indenização em face do Estado, a responsabilidade civil
- A)será subjetiva, por meio de ação de regresso.
Errada, porque a ação de regresso é do Estado contra a agente, e nela a responsabilidade é subjetiva, não a ação da vítima contra o Estado.
- B)não será possível, porque o Estado não responde pelos atos de seus agentes, devendo João ajuizar ação diretamente contra Ana.
Errada, pois o Estado responde sim pelos atos de seus agentes nessa hipótese, e João pode demandar diretamente o ente público.
- C)será objetiva, independentemente de dolo ou culpa.
Certa, porque o art. 37, § 6º, da Constituição adota a პასუხისმგabilidade objetiva do Estado por danos causados por seus agentes nessa condição.
- D)será subsidiária, se comprovado dolo ou culpa.
Errada, porque subsidiária e dependente de prova de dolo ou culpa é a lógica do regresso, não da indenização pedida pela vítima ao Estado.
- E)não será possível, porque o Brasil adota a teoria da irresponsabilidade estatal.
Errada, já que o Brasil não adota a irresponsabilidade estatal; pelo contrário, a Constituição prevê responsabilização do Estado.
Gabarito: C
Quando um agente público causa dano a terceiro no exercício da função, a regra é a responsabilidade civil objetiva do Estado. Isso vem do art. 37, § 6º, da Constituição Federal: basta mostrar a conduta do agente, o dano e o nexo causal, sem precisar provar dolo ou culpa do servidor. Na prática, isso significa que João pode ajuizar a ação contra o Estado, e não precisa começar pela Ana. O Estado responde primeiro perante a vítima, porque o risco da atividade administrativa é suportado pela Administração. Depois, se houver dolo ou culpa da agente, o Estado pode buscar o ressarcimento contra ela em ação de regresso. Perceba a diferença: a culpa importa, mas na etapa do regresso, não na ação indenizatória da vítima contra o Estado. É por isso que a banca gosta de misturar os planos para testar se voce separa bem responsabilidade objetiva do Estado e responsabilidade subjetiva do agente. Assim, a alternativa correta é a C, porque a pretensão de João contra o Estado segue a responsabilidade objetiva, independentemente de dolo ou culpa da servidora.